Como primeiro ato da nova presidência da Câmara, confesso, que mais uma vez, teria sido levado no bico, se não estivesse atento ao desenrolar das notícias que se seguiram, após o dia 01/02, especialmente, os ocorridos na data da prisão de Daniel Silveira e atos sucessivos.
“A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da prerrogativa que lhe é concedida pelo art. 17, parágrafo VI, alíneas “P” e “G”, combinado com os arts. 7º, I, e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e
CONSIDERANDO que o então Presidente da Câmara dos Deputados reconheceu de forma monocrática a formação do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE, apesar da evidente intempestividade de sua criação, conforme os prazos previstos no Ofício Circular n. 1/2021/SGM/P;
CONSIDERANDO que a aludida decisão contaminou de forma insanável diversos outros atos do presente pleito que lhe são sucedâneos, entre os quais destacam-se:
(i) o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos Parlamentares e Partidos;
(ii) a escolha dos cargos da Mesa Diretora a que cada agremiação faz jus pelo princípio da proporcionalidade partidária;
(iii) e, ainda, as próprias candidaturas aos cargos da Mesa que são escolhidos de forma proporcional;
CONSIDERANDO o não acolhimento do ex-Presidente Rodrigo Maia, às questões de ordem suscitadas no início da presente sessão preparatória, cujos recursos foram apresentados e estão pendentes de apreciação pela CCJC, que visaram corrigir os vícios identificados de modo tempestivo;
CONSIDERANDO que nesse momento apenas o cargo de Presidente foi apurado, cargo este excluído, de fato, da proporcionalidade partidária, em virtude de mutação regimental em efetividade desde 1993, permitindo a candidatura de qualquer Deputada ou Deputado à Presidência da Casa, e que nenhuma candidatura apresentada a este cargo foi indeferida ou negativamente afetada pelos equívocos narrados;
CONSIDERANDO que ainda não é conhecida a vontade deste soberano Plenário quanto à parte equivocada do presente pleito, relativa aos demais cargos da Mesa afetados pela proporcionalidade;
DECIDE:
1. Tornar sem efeito a decisão que deferiu o registro do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE, apesar de sua intempestividade, gerando nulidade insanável para as eleições dos cargos da Mesa Diretora sujeitos ao cálculo da proporcionalidade partidária.
2. Determinar à Secretaria-Geral da Mesa o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos e Partidos, com a desconsideração do aludido Bloco intempestivo, e a consideração da situação vigente às 12h de 1º de fevereiro de 2021, conforme o prazo amplamente divulgado pelo Ofício Circular n. 1/2021/SGM/P.
3. Desconsiderar a escolha de cargos efetuada na Reunião de Líderes realizada às 14h45 de 1º de fevereiro de 2021 e determinar nova escolha para os cargos ainda não eleitos, até as 11h de 2 de fevereiro de 2021, bem como desconsiderar as candidaturas registradas para esses cargos, determinando novo prazo de registro de candidaturas, até as 13h de 2 de fevereiro de 2021.
4. Convocar para 2 de fevereiro de 2021, às 16h, realização de sessão preparatória destinada à conclusão do processo eletivo dos cargos da Mesa Diretora para o 2º Biênio da 56ª Legislatura, devolvendo, dessa forma, a dignidade, o respeito ao Regimento, em suma, a soberania ao órgão máximo dessa Casa, o Plenário de representantes do Povo Brasileiro. – (Arthur Lira – Presidente)
(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo: COJAE 0001-12-PF-BR; Psicanalista: CONIPSI CIP: 0001-12-PF-BR; Jornalista: DRT-0009597/PR e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 01022021 – Primeiro ato de Arthur Lira – (imagens da internet)
Aproveito para deixar claro que os trabalhos que tenho desenvolvido, são de pura e simplesmente divulgação do que acho interessante para conhecimento geral, e não busco ganho algum com isto, senão o de transmitir conhecimento.
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.
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