Nunca mais, nunca mais, nunca mais…

É interessante que a impunidade no Brasil tem nome e cara, e ainda por cima se veste muito bem, e na grande maioria das vezes em ternos comprados no exterior, apesar de que, em seus afazeres diários a impunidade veste TOGA.
Sim, isso mesmo que você leu, a impunidade já tem casa própria e ainda por cima no STF, onde nada e nem ninguém lhe pode incomodar.
A impunidade também me lembra “O Corvo”, de Edgar Alan Poe, com sua frenética frase “nunca mais!”
Ou seja, nunca mais teremos Pátria, nunca mais teremos saúde, nunca mais teremos educação, nunca mais teremos nada, a não ser uma enorme quadrilha abençoada pela suprema corte do País.
Mas o general, talvez um pouco anestesiado, no mesmo frenetismo do corvo, continua dizendo que ainda existe harmonia entre os poderes. Creio até que ele está dizendo que sim, existe harmonia entre os poderes do crime organizado, porque de fato, eles não estão brigando entre si. (ap. Ely Silmar Vidal – jornalista)

“Joesley, Janot e Fachin tripudiam sobre o povo ao comemorar maior acordo de impunidade do mundo

Foi concluido o julgamento sobre o acordo de impunidade de Joesley, e por 9×2 o STF decidiu que os irmãos donos da JBS possuem direito a total impunidade.

Para tripudiar do povo, o PGR Rodrigo Janot disse que a decisão foi “histórica”. Conforme o principal site de culto a Janot do Brasil (o Antagonista, ou, melhor o Anestesista), o PGR disse: “O recado que se passa hoje, de forma clara, é que os acordos firmados — desde que obedeçam à legalidade e que o colaborador cumpra todas as condições a que se comprometeu –, esses acordos serão mantidos.”

Essa declaração tem o som de “ufa”, pois a imoralidade foi muito grande, sendo repudiada por 81% do povo brasileiro.

Durante o dia, o Anestesista chegou a confessar que defendia um acordo de total impunidade. Eles haviam escrito: “Cármen Lúcia pode dar um golpe na Lava Jato? A coluna de Lauro Jardim, em O Globo, acredita que sim. Leia aqui: ‘Cármen Lúcia deu sinais nos bastidores de que deverá votar pela possibilidade de revisão dos benefícios de um delator se as informações fornecidas não forem eficazes para a investigação.’ Já têm esse entendimento Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Se Cármen votar com o trio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes já anunciaram que mudarão seus votos”.

Mas que porra é essa?

Vamos com calma. Temos as situações:

O acordo de impunidade não pode ser cancelado de jeito algum
O acordo de impunidade deve ser cancelado já
O acordo de impunidade deve ser cancelado apenas se as informações fornecidas não forem eficazes para a investigação
A maioria do povo pede (2). Eu incluído. Já essa nova possibilidade era o item (3), que fala do cancelamento apenas se as informações fornecidas não forem eficazes para a investigação. O que o Anestesista propõe é a alternativa (1), ou seja, a impunidade total independente de qualquer condição. E foi essa a alternativa que venceu.

Se isso não é ter um bandido de estimação (Joesley), nada mais é.”

(ap. Ely Silmar Vidal – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 300617 – Nunca mais, nunca mais, nunca mais… – imagens da internet)

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Culto dia 180617

Leitura do Livro de Isaías, capítulos 25, 26 e 27

“Ó SENHOR, tu és o meu Deus; exaltar-te-ei e louvarei o teu nome, porque fizeste maravilhas; os teus conselhos antigos são verdade e firmeza.” (Is 25:1)

“E Moabe estenderá as mãos por entre eles, como as estende o nadador para nadar; mas o SENHOR abaterá a sua altivez, apesar da perícia das suas mãos.
E abaixará as altas fortalezas dos teus muros e abatê-las-á, e derribá-las-á por terra, até ao pó.” (Is 25:11-12)

“Naquele dia, se entoará este cântico na terra de Judá: Uma forte cidade temos, a quem Deus pôs a salvação por muros e antemuros. Abri as portas, para que entre nela a nação justa, que observa a verdade.
Tu conservarás em paz aquele cuja mente está firme em ti; porque ele confia em ti. Confiai no SENHOR perpetuamente; porque o SENHOR Deus é uma rocha eterna.
Porque ele abate os que habitam em lugares sublimes, e a cidade exaltada humilhará até ao chão, e a derribará até ao pó.” (Is 26:1-5)

“SENHOR, no aperto, te visitaram; vindo sobre eles a tua correção, derramaram a sua oração secreta.
Como a mulher grávida, quando está próxima a sua hora, tem dores de parto e dá gritos nas suas dores, assim fomos nós por causa da tua face, ó SENHOR!
Bem concebemos nós e tivemos dores de parto, mas isso não foi senão vento; livramento não trouxemos à terra, nem caíram os moradores do mundo.
Os teus mortos viverão, os teus mortos ressuscitarão; despertai e exultai, vós que habitais no pó, porque o teu orvalho, ó Deus, será como o orvalho das ervas, e a terra lançará de si os mortos.
Vai, pois, povo meu, entra nos teus quartos e fecha as tuas portas sobre ti; esconde-te só por um momento, até que passe a ira.
Porque eis que o SENHOR sairá do seu lugar para castigar os moradores da terra, por causa da sua iniqüidade; e a terra descobrirá o seu sangue e não encobrirá mais aqueles que foram mortos.” (Is 26:16-21)

“Quando os seus ramos se secarem, serão quebrados; vindo as mulheres, os acenderão, porque este povo não é povo de entendimento; por isso, aquele que o fez não se compadecerá dele e aquele que o formou não lhe mostrará nenhum favor.
E será, naquele dia, que o SENHOR padejará o seu fruto desde as correntes do rio até o rio do Egito; e vós, ó filhos de Israel, sereis colhidos um a um.
E será, naquele dia, que se tocará uma grande trombeta, e os que andavam perdidos pela terra da Assíria e os que foram desterrados para a terra do Egito tornarão a vir e adorarão ao SENHOR no monte santo, em Jerusalém.” (Is 27:11-13)

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Como convém portar-se o cristão

“Quando te assentares a comer com um governador, atenta bem para o que se te pôs diante; e põe uma faca à tua garganta, se és homem glutão. Não cobices os seus manjares gostosos, porque são pão de mentiras. Não te canses para enriqueceres; dá de mão à tua própria sabedoria.
Porventura, fitarás os olhos naquilo que não é nada? Porque, certamente, isso se fará asas e voará ao céu como a águia.
Não comas o pão daquele que tem os olhos malignos, nem cobices os seus manjares gostosos.
Porque, como imaginou na sua alma, assim é; ele te dirá: Come e bebe; mas o seu coração não estará contigo. Vomitarias o bocado que comeste e perderias as tuas suaves palavras. Não fales aos ouvidos do tolo, porque desprezará a sabedoria das tuas palavras.
Não removas os limites antigos, nem entres nas herdades dos órfãos, porque o seu Redentor é forte; ele pleiteará a sua causa contra ti.
Aplica à disciplina o teu coração e os teus ouvidos, às palavras do conhecimento.
Não retires a disciplina da criança, porque, fustigando-a com a vara, nem por isso morrerá. Tu a fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno.
Filho meu, se o teu coração for sábio, alegrar-se-á o meu coração, sim, o meu próprio. E exultará o meu íntimo, quando os teus lábios falarem coisas retas.
Não tenha o teu coração inveja dos pecadores; antes, sê no temor do SENHOR todo o dia. Porque deveras há um fim bom; não será malograda a tua esperança. Ouve tu, filho meu, e sê sábio e dirige no caminho o teu coração. Não estejas entre os beberrões de vinho, nem entre os comilões de carne.
Porque o beberrão e o comilão cairão em pobreza; e a sonolência faz trazer as vestes rotas.
Ouve a teu pai, que te gerou, e não desprezes a tua mãe, quando vier a envelhecer.
Compra a verdade e não a vendas; sim, a sabedoria, e a disciplina, e a prudência.
Grandemente se regozijará o pai do justo, e o que gerar a um sábio se alegrará nele. Alegrem-se teu pai e tua mãe, e regozije-se a que te gerou.
Dá-me, filho meu, o teu coração, e os teus olhos observem os meus caminhos. Porque cova profunda é a prostituta, e poço estreito, a estranha.
Também ela, como um salteador, se põe a espreitar e multiplica entre os homens os iníquos.
Para quem são os ais? Para quem, os pesares? Para quem, as pelejas? Para quem, as queixas? Para quem, as feridas sem causa? E para quem, os olhos vermelhos?
Para os que se demoram perto do vinho, para os que andam buscando bebida misturada.
Não olhes para o vinho, quando se mostra vermelho, quando resplandece no copo e se escoa suavemente. No seu fim, morderá como a cobra e, como o basilisco, picará.
Os teus olhos olharão para as mulheres estranhas, e o teu coração falará perversidades.
E serás como o que dorme no meio do mar e como o que dorme no topo do mastro e dirás: Espancaram-me, e não me doeu; bateram-me, e não o senti; quando virei a despertar? Ainda tornarei a buscá-la outra vez.” (Pv 23:1-35)

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Nossa intimidade revelada

Isso tudo não passa da triste realidade…
Todos temos nossos momentos em que nossas verdades são expostas e dessa forma, acabamos por estar nús.

“E Pedro disse: Homem, não sei o que dizes. E logo, estando ele ainda a falar, cantou o galo.
E, virando-se o Senhor, olhou para Pedro, e Pedro lembrou-se da palavra do Senhor, como lhe tinha dito: Antes que o galo cante hoje, me negarás três vezes. E, saindo Pedro para fora, chorou amargamente.” (Lc 22:60-62)

“E, como insistissem, perguntando-lhe, endireitou-se e disse-lhes: Aquele que dentre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela. E, tornando a inclinar-se, escrevia na terra.
Quando ouviram isso, saíram um a um, a começar pelos mais velhos até aos últimos; ficaram só Jesus e a mulher, que estava no meio.
E, endireitando-se Jesus e não vendo ninguém mais do que a mulher, disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou?
E ela disse: Ninguém, Senhor. E disse-lhe Jesus: Nem eu também te condeno; vai-te e não peques mais.” (Jo 8:7-11)

Os inimigos do homem, serão os de sua própria casa, portanto, preste atenção a quem você vai atender.
Que o Senhor abençoe a ti, tua casa, bem como à obra de tuas mãos hoje e sempre, amém e amém!

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Oração 010617

“porque não temos que lutar contra carne e sangue, mas, sim, contra os principados, contra as potestades, contra os príncipes das trevas deste século, contra as hostes espirituais da maldade, nos lugares celestiais.” (Ef 6:12)

Nossa luta não é contra a carne e o sangue e sim contra principados e potestades.

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Oração 010617 pelas famílias e pelos líderes

Que todos encontrem no santo e sagrado nome a paz que excede a todo entendimento.
Quando pedimos em nome de Jesus, sabemos que somos atendidos, porque pedimos bem e pedimos certo.

“E tudo o que pedirdes na oração, crendo, o recebereis.” (Mt 21:22)

“Por isso, vos digo que tudo o que pedirdes, orando, crede que o recebereis e tê-lo-eis.” (Mc 11:24)

“E tudo quanto pedirdes em meu nome, eu o farei, para que o Pai seja glorificado no Filho.” (Jo 14:13)

“Não me escolhestes vós a mim, mas eu vos escolhi a vós, e vos nomeei, para que vades e deis fruto, e o vosso fruto permaneça, a fim de que tudo quanto em meu nome pedirdes ao Pai ele vos conceda.” (Jo 15:16)

“E, naquele dia, nada me perguntareis. Na verdade, na verdade vos digo que tudo quanto pedirdes a meu Pai, em meu nome, ele vo-lo há de dar.” (Jo 16:23)

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Lave-nos Senhor no sangue de Cristo

“Ele foi oprimido, mas não abriu a boca; como um cordeiro, foi levado ao matadouro e, como a ovelha muda perante os seus tosquiadores, ele não abriu a boca.” (Is 53:7)

Liberta Senhor os cativos, as famílias e seus membros.
Clamamos por todos à nossa volta para que todos encontremos a libertação de que necessitamos.

Pelo sangue precioso que foi derramado por cada um de nós, por esse sangue clamamos para sermos lavados e remidos.

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Ele virá e não sabemos a hora

“virá o senhor daquele servo num dia em que o não espera e à hora em que ele não sabe, e separá-lo-á, e destinará a sua parte com os hipócritas; ali haverá pranto e ranger de dentes.” (Mt 24:50-51)

“Então, o Reino dos céus será semelhante a dez virgens que, tomando as suas lâmpadas, saíram ao encontro do esposo. E cinco delas eram prudentes, e cinco, loucas.
As loucas, tomando as suas lâmpadas, não levaram azeite consigo. Mas as prudentes levaram azeite em suas vasilhas, com as suas lâmpadas. E, tardando o esposo, tosquenejaram todas e adormeceram.
Mas, à meia-noite, ouviu-se um clamor: Aí vem o esposo! Saí-lhe ao encontro! Então, todas aquelas virgens se levantaram e prepararam as suas lâmpadas.
E as loucas disseram às prudentes: Dai-nos do vosso azeite, porque as nossas lâmpadas se apagam.
Mas as prudentes responderam, dizendo: Não seja caso que nos falte a nós e a vós; ide, antes, aos que o vendem e comprai-o para vós.
E, tendo elas ido comprá-lo, chegou o esposo, e as que estavam preparadas entraram com ele para as bodas, e fechou-se a porta.
E, depois, chegaram também as outras virgens, dizendo: Senhor, senhor, abre-nos a porta! E ele, respondendo, disse: Em verdade vos digo que vos não conheço.
Vigiai, pois, porque não sabeis o Dia nem a hora em que o Filho do Homem há de vir.” (Mt 25:1-13)

“Vigiai, pois, porque não sabeis a que hora há de vir o vosso Senhor.” (Mt 24:42)

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Hoje Deus pede uma oferta que não é material

“Elevo os olhos para os montes: de onde me virá o socorro?
O meu socorro vem do SENHOR, que fez o céu e a terra.
Não deixará vacilar o teu pé; aquele que te guarda não tosquenejará. Eis que não tosquenejará nem dormirá o guarda de Israel.
O SENHOR é quem te guarda; o SENHOR é a tua sombra à tua direita. O sol não te molestará de dia, nem a lua, de noite.
O SENHOR te guardará de todo mal; ele guardará a tua alma.
O SENHOR guardará a tua entrada e a tua saída, desde agora e para sempre.” (Sl 121:1-8)

Se você verdadeiramente crê em Deus, ouça este testemunho e verá que agora você pode dizer que conhece o Deus de Abraão, de Isaque e de Jacó, o Deus de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo de Nazaré, e saberá tudo o que Ele faz, fez e fará por Seus escolhidos.
Ele é o Deus da Paz mas também é o Deus das tormentas, Ele anda por sobre as águas e também por sobre as ondas elétricas. Ele é Deus, se consegue entender isso saberá que Ele é Deus… O que você quer ofertar a Deus hoje?

Não conheço as pessoas envolvidas nesse testemunho, não sei quem são, a não ser que a pessoa ao dar o testemunho fala da cidade de Londrina e de São Paulo. Se alguém souber de algo, por favor me avise, para que eu possa registrar aqui a origem desse lindo testemunho. Creio que no anonimato ele já produzirá os efeitos para a grande obra, muito mais no entanto produzirá, se houverem os nomes dos envolvidos.
Que Deus abençoe a ti, tua casa, tua oferta ao Senhor, para que a Glória seja restaurada em tua vida, amém e amém!

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Petistas ontem e hoje

PeTista e incoerência não são sinônimos, mas quando analisamos o cognitivo dos membros dessa seita vemos que se os tratarmos como sinônimos, não estaremos cometendo nenhum atentado à lógica, porque eles mesmos não respeitam seu ontem, menos ainda seu hoje, e do amanhã nunca se sabe o que se pode esperar, da latrina que trazem sobre os ombros; infelizmente, quem dera poder tratá-los como seres normais!
Mas eles mesmos procuram ostentar uma cloaca sobre os ombros a céu aberto, e exigem que os respeitemos.

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Decreto 8243-2014 e a Ditadura Socialista

DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 – Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações;
II – conselho de políticas públicas – instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas;
III – comissão de políticas públicas – instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
IV – conferência nacional – instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado;
V – ouvidoria pública federal – instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;
VI – mesa de diálogo – mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
VII – fórum interconselhos – mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
VIII – audiência pública – mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais;
IX – consulta pública – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e
X – ambiente virtual de participação social – mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal.
Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS:
I – reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia;
II – complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta;
III – solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social;
IV – direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige;
V – valorização da educação para a cidadania ativa;
VI – autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e
VII – ampliação dos mecanismos de controle social.
Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros:
I – consolidar a participação social como método de governo;
II – promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social;
III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
IV – promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal;
V – desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento;
VI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro;
VII – desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis;
VIII – incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e
IX – incentivar a participação social nos entes federados.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal.
Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil:
I – conselho de políticas públicas;
II – comissão de políticas públicas;
III – conferência nacional;
IV – ouvidoria pública federal;
V – mesa de diálogo;
VI – fórum interconselhos;
VII – audiência pública;
VIII – consulta pública; e
IX – ambiente virtual de participação social.
Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a
IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS.
Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República:
I – acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
II – orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta;
III – realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto;
IV – realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e
V – propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS.
§ 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento.
Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar;
II – definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza;
III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros;
V – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
VI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e
VII – publicidade de seus atos.
§ 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
§ 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas.
§ 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública.
§ 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
II – definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
III – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
IV – estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e
V – publicidade de seus atos.
Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas;
II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
IV – integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
V – disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
VI – definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas;
VII – publicidade de seus resultados;
VIII – determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e
IX – indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais.
Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização.
Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013.
Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – participação das partes afetadas;
II – envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito;
III – prazo definido de funcionamento; e
IV – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento;
II – definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema;
III – produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e
IV – publicidade das conclusões.
Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
III – sistematização das contribuições recebidas;
IV – publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
V – compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização;
II – disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver;
III – utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação;
IV – sistematização das contribuições recebidas;
V – publicidade de seus resultados; e
VI – compromisso de resposta às propostas recebidas.
Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo;
II – fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
III – disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
IV – explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados;
V – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
VI – definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo;
VII – utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
VIII – priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas;
IX – sistematização e publicidade das contribuições recebidas;
X – utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e
XI – fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota.
Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião.
§ 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput.
Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que c o u b e r.
Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Diário Oficial da União – (pgs: 6, 7 e 8 do dia 26/05/2014)

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Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Ouço Deus

“Ouço Deus no murmúrio das águas dos rios
Ouço Deus no furor de ciclones bravios
Ouço Deus no cantar matinal dos pardais
Ouço Deus no lamento dos pobres mortais.

Vejo Deus nas estrelas perenes de luz
Vejo Deus no esplendor que a alvorada traduz.

Sinto Deus no suave perfume da flor
Sinto Deus no adeus companheiro da dor
Sinto Deus na saudade que evoca lembranças
Sinto Deus no morrer de febris esperanças
Sinto Deus na tristeza de ver-te partir
Sinto Deus na tua volta, irmão a sorrir.”

Intérprete: Vansan
Autoria: desconhecida – (ajude-nos a encontrar o autor)
Edição: J. U. Canôas

Isso sim é Deus…
Esta belíssima canção tem a felicidade de verdadeiramente ilustrar a presença de Deus.
O autor ou autores, não sei, pois não sei quem são, tiveram a verdadeira revelação pelo Espírito Santo de Deus, de quem seja a Trindade e o que ela de fato representa na vida deste pobre ser que transita pelas estradas da vida em busca da Glória Divina, em busca da Shekináh. Quem souber o autor que comunique, para que possamos dar os créditos devidos.

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Mude e seja feliz

“Se tens que tomar decisões importantes, toma a que te faça feliz e não a que te coloque em posição cômoda!” (texto da imagem, tradução livre)

Mudança é atitude, é opinião.
Se você fica atento ao que acontece à sua volta e reage positivamente quando se depara com atitudes negativas é porque você está sendo capacitado por Deus para a tua próxima etapa.
Lembre-se a próxima etapa é como a graduação de um jogo, você só avança quando vence a atual, e pode ter certeza, problemas desconhecidos surgirão e requererão respostas à altura das habilidades até então acumuladas; essa será a prova de tua capacitação para o avanço que se anuncia.
Por isso, foco, força e fé, isso é tudo o que necessita para avançar.

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O vingador e sua presa

“A coisa não é assim; porém um só homem do monte de Efraim, cujo nome é Seba, filho de Bicri, levantou a mão contra o rei, contra Davi; entregai-me só este, e retirar-me-ei da cidade. Então, disse a mulher a Joabe: Eis que te será lançada a sua cabeça pelo muro.
E a mulher, na sua sabedoria, entrou a todo o povo, e cortaram a cabeça de Seba, filho de Bicri, e a lançaram a Joabe; então, tocou este a buzina, e se retiraram da cidade, cada um para as suas tendas. E Joabe voltou a Jerusalém, ao rei.” (2 Sm 20:21-22)

Um vingador quando sai em busca de sua presa, faz isso justamente porque tem algo que suscita a vingança, ele não o faz por acaso.
E ao descobrir onde o mesmo está alojado, pede ao dono da casa ou do lugar, que lhe entregue aquele que busca.
Enquanto não tem satisfeito o seu pleito, ele, o vingador, irá lutar contra quem dá guarida àquele que é procurado.
No momento porém, que lhe entregam o que ele busca, cessa seu intento, e o vingador pode então bater em retirada.
Também é assim conosco, quando infringimos alguma regra ou código moral, somos assaltados pelo sentimento da culpa, que normalmente cessa, quando condenamos nosso ato e entramos em ato de contrição pela falha cometida.
Pode-se dizer que somos assaltados pelo vingador que é a nossa razão, e que ela, a fim de que pare de nos perseguir, exige que lhe entreguemos o rebelde.
Neste caso, o rebelde é nosso coração duro.

“Então, espalharei água pura sobre vós, e ficareis purificados; de todas as vossas imundícias e de todos os vossos ídolos vos purificarei.
E vos darei um coração novo e porei dentro de vós um espírito novo; e tirarei o coração de pedra da vossa carne e vos darei um coração de carne.
E porei dentro de vós o meu espírito e farei que andeis nos meus estatutos, e guardeis os meus juízos, e os observeis.” (Ez 36:25-27)

Quando o entregamos, recebemos a paz, que a retirada do vingador proporciona, aqui representada pelo coração de carne, agora contrito e reverente.

“Quem pode entender os próprios erros? Expurga-me tu dos que me são ocultos.
Também da soberba guarda o teu servo, para que se não assenhoreie de mim; então, serei sincero e ficarei limpo de grande transgressão.
Sejam agradáveis as palavras da minha boca e a meditação do meu coração perante a tua face, SENHOR, rocha minha e libertador meu!” (Sl 19:12-14)

Que saibamos reconhecer os erros revelados, assim também, os que nos são ocultos, tendo por objetivo, estarmos em paz com nossos corações.

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Depois do Happy End

Essa fica muito boa se levar em conta a “modinha” da educação sob o prisma do gênero…
Aliás uma falácia criada pelos esquerdoPaTas de plantão…

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