Primeiro ato de Arthur Lira

Como primeiro ato da nova presidência da Câmara, confesso, que mais uma vez, teria sido levado no bico, se não estivesse atento ao desenrolar das notícias que se seguiram, após o dia 01/02, especialmente, os ocorridos na data da prisão de Daniel Silveira e atos sucessivos.

“A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da prerrogativa que lhe é concedida pelo art. 17, parágrafo VI, alíneas “P” e “G”, combinado com os arts. 7º, I, e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; e
CONSIDERANDO que o então Presidente da Câmara dos Deputados reconheceu de forma monocrática a formação do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE, apesar da evidente intempestividade de sua criação, conforme os prazos previstos no Ofício Circular n. 1/2021/SGM/P;
CONSIDERANDO que a aludida decisão contaminou de forma insanável diversos outros atos do presente pleito que lhe são sucedâneos, entre os quais destacam-se:
(i) o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos Parlamentares e Partidos;
(ii) a escolha dos cargos da Mesa Diretora a que cada agremiação faz jus pelo princípio da proporcionalidade partidária;
(iii) e, ainda, as próprias candidaturas aos cargos da Mesa que são escolhidos de forma proporcional;
CONSIDERANDO o não acolhimento do ex-Presidente Rodrigo Maia, às questões de ordem suscitadas no início da presente sessão preparatória, cujos recursos foram apresentados e estão pendentes de apreciação pela CCJC, que visaram corrigir os vícios identificados de modo tempestivo;
CONSIDERANDO que nesse momento apenas o cargo de Presidente foi apurado, cargo este excluído, de fato, da proporcionalidade partidária, em virtude de mutação regimental em efetividade desde 1993, permitindo a candidatura de qualquer Deputada ou Deputado à Presidência da Casa, e que nenhuma candidatura apresentada a este cargo foi indeferida ou negativamente afetada pelos equívocos narrados;
CONSIDERANDO que ainda não é conhecida a vontade deste soberano Plenário quanto à parte equivocada do presente pleito, relativa aos demais cargos da Mesa afetados pela proporcionalidade;
DECIDE:
1. Tornar sem efeito a decisão que deferiu o registro do Bloco PT, MDB, PSDB, PSB, PDT, SOLIDARIEDADE, PCdoB, CIDADANIA, PV e REDE, apesar de sua intempestividade, gerando nulidade insanável para as eleições dos cargos da Mesa Diretora sujeitos ao cálculo da proporcionalidade partidária.
2. Determinar à Secretaria-Geral da Mesa o cálculo da proporcionalidade partidária entre Blocos e Partidos, com a desconsideração do aludido Bloco intempestivo, e a consideração da situação vigente às 12h de 1º de fevereiro de 2021, conforme o prazo amplamente divulgado pelo Ofício Circular n. 1/2021/SGM/P.
3. Desconsiderar a escolha de cargos efetuada na Reunião de Líderes realizada às 14h45 de 1º de fevereiro de 2021 e determinar nova escolha para os cargos ainda não eleitos, até as 11h de 2 de fevereiro de 2021, bem como desconsiderar as candidaturas registradas para esses cargos, determinando novo prazo de registro de candidaturas, até as 13h de 2 de fevereiro de 2021.
4. Convocar para 2 de fevereiro de 2021, às 16h, realização de sessão preparatória destinada à conclusão do processo eletivo dos cargos da Mesa Diretora para o 2º Biênio da 56ª Legislatura, devolvendo, dessa forma, a dignidade, o respeito ao Regimento, em suma, a soberania ao órgão máximo dessa Casa, o Plenário de representantes do Povo Brasileiro. – (Arthur Lira – Presidente)

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo: COJAE 0001-12-PF-BR; Psicanalista: CONIPSI CIP: 0001-12-PF-BR; Jornalista: DRT-0009597/PR e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 01022021 – Primeiro ato de Arthur Lira – (imagens da internet)

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Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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