As Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria e das Instituições. “Essa defesa das Instituições, dos poderes constituídos, ela poderá ocorrer por um deles, ou na iminência de um caos, então as Forças Armadas teriam um mandato para fazê-lo.” – (General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas)
(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 260418 – Artigo 142 e as atribuições das Forças Armadas – (imagens da internet)
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