A litigância de má-fé conduz o País à queda livre

Vou começar por trazer ao conhecimento de todos, este documento que foi postado pela UNAJUF – União Nacional do Juízes Federais no dia 29/09/2018, como sendo a Nota número 11 em Repúdio à Litigância de Má-Fé da AGU – Advocacia Geral da União.

Esta nota, declara através dos membros da UNAJUF, não concordar com o acontecido, que culminou com o afastamento das funções de magistrado do Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas.

O afastamento deu-se por decisão proferida pelo Ministro Corregedor Geral do Conselho Nacional de Justiça, em razão do eminente Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, ter proferido uma decisão judicial que coloca sub-júdice o pleito em andamento.
Percebe-se que o Juiz está sendo afastado por defender os interesses da sociedade, justamente na questão das urnas eletrônicas.
Bem, entende-se que um pleito tem normas e muito bem definidas, para que aconteça dentro de uma certa transparência, e assim, o pleito possa ser validado em todos os quesitos em que possa um dia vir a ser questionado:
– um dos pontos é que as urnas eletrônicas possam ser de alguma forma auditáveis;
Podemos até levar em conta que existem inúmeros outros pontos de igual, ou maior valor, mas este especialmente, foi motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade, movida e da qual trago um pequeno excerto da mesma:

“AÇÃO POPULAR, com pedido de liminar “Inaudita Altera Pars”
Contra a União Federal, com domicílio na Capital da República do Brasil, representada pela:
Advocacia da União no Estado de Goiás, em face, sobretudo, da imoralidade pública que permeia:
os serviços prestados pela administração pública eleitoral pela falta de confiabilidade na transparência das eleições efetuadas por meio da atual tecnologia de urnas eletrônicas, bem como o que se segue. DOS FATOS
Esta ação é, sem dúvida alguma, a mais importante ação do povo brasileiro, uma vez que ela tem como fundamento fato gravíssimo noticiado pelos órgãos de imprensa:
MAIS DE 70% DOS CIDADÃOS DO BRASIL NÃO CONFIA NAS URNAS ELETRÔNICAS, pesquisa feita pelo Instituto Paraná Pesquisas. Essa desconfiança sobre O SERVIÇO PRESTADO PELA RÉ mediante o fornecimento e uso
de urnas eletrônicas culminou com a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei que determinou, nas eleições de 2018, fosse criado mecanismo de auditabilidade do resultado das Urnas, ação essa que foi conhecida e provida pelo Supremo Tribunal Federal.

1 – Pois bem Excelência, acontece que as Urnas Eletrônicas Eleitorais utilizadas no Brasil são tecnologicamente defasadas e até o presente momento não se submeteram à auditoria externa de software utilizado em versão de votação real. Os chamados, públicos e notórios, “testes de integridade” só foram efetuados em períodos pré-eleitorais e, somente pelo argumento de autoridade do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram efetuados no mesmo software que, supostamente, poderá, ou não, ser utilizado nas próximas eleições de 2018.
Aliás, nessas eleições o chamado “Argumento de Autoridade” é o termo que a justiça
eleitoral brasileira se utiliza para, irresponsavelmente, transparecer à opinião pública no Brasil de que as urnas são seguras e imunes à fraude da vontade popular, SEM NENHUMA FORMA DE ATESTAR SUA VALIDADE. Isso porque é a União Federal que faz o programa, audita e afirma que não há problema. É claro que nunca haverá confissão de que as urnas são inseguras, data vênia!
Por quase trinta anos, três grandes partidos políticos têm exercido o poder de forma
coligada e alternada com resultados eleitorais sempre significativos e com baixa renovação nos diversos parlamentos do país, são eles, o MDB (ex-PMDB), o PSDB e o PT. É paradoxal que num sistema eleitoral multipartidário amplo, a taxa de renovação eleitoral seja tão baixa e tão inexpressiva, havendo sérias desconfianças de que a explicação desse fato por todos conhecido possa decorrer da POSSIBILIDADE de manipulação de programas e resultados: é dizer, se de um lado nunca se pode comprovar fraudes, de outro, nunca se pode comprovar que nunca houve.
Não há dúvida de que a desconfiança sobre o resultado das eleições infringe o princípio
da moralidade administrativa uma vez que a utilização das urnas eletrônicas se insere no rol de atividade-administrativa da ré. Esta ação tem por escopo denunciar a ilegitimidade da utilização da atual tecnologia das urnas eletrônicas SEM QUALQUER MECANISMO DE TRANSPARÊNCIA pois NENHUMA LESÃO ESTÁ IMUNE DE APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO.
A cada nova eleição, A RÉ, sempre se utilizando do chamado “Argumento de Autoridade”, anuncia novos testes de integridade com renomadas equipes técnicas da sociedade civil e militar e, “diz implementar” as correções das falhas detectadas, sendo inúmeras as divulgadas. É certo que ninguém sabe se os erros foram, efetivamente, corrigidos ou se há, efetivamente, a possibilidade de inserções fraudulentas pelos próprios técnicos da justiça eleitoral, antes de cada eleição. Nossa democracia não pode e não deve ficar refém do “Argumento de Autoridade”
utilizado pelo TSE que, simplesmente, anuncia que as urnas são seguras e imunes à fraude, mas não permite a ninguém conhecer, especialmente o cidadão comum.”

Resta evidente à toda a população que estamos reféns de bandidos. E que neste caso, os bandidos vestem toga (parodiando a máxima de que: “O diabo veste Prada”.
Não se precisa de olhares muito argutos para entender quem são os delinquentes, basta que se observe os passos de alguns deles, pois já escancararam ao mundo seus procederes.
Veja-se que o apedeuta, dita regras de dentro da sede da Polícia Federal em Curitiba, comprando apoio de bancadas, e mesmo participando de um pleito, quase que por procuração.
Ou seja, ele não pode ser o câodidato, mas, é o que ele é, o mundo todo sabe disso, só os nossos togados não percebem tal fato.
Após inúmeros desmandos, os togados de plantão, mandaram recolher um material de campanha, que já está circulando a bastante tempo. Isso, por si só, já demonstra o quão criminoso está esse pleito, e o quão conivente está o TSE e as demais Instituições no que se refere a esse pleito, que simplesmente representará a implantação da Ditadura do Proletariado em nossa nação.
Após parecer do Ministério Público que se manifestou pelo deferimento da medida, e que chamou aos autos do processo o Exército Brasileiro, o Dr Cubas, apenas deferiu o pedido.

Interessante pontuar o que expressa a UNAJUF em repúdio à perseguição que sofre o Dr Cubas, como se ele estivesse agindo de forma ilegal:

“Pontua-se que se em processo SIGILOSO houve o odioso VAZAMENTO À IMPRENSA e a TODA COMUNIDADE DOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO E SUA RESPECTIVA DECISÃO, divulgando-se o inteiro teor das mentirosas acusações e a decisão ilegal do CNJ antes mesmo do próprio conhecimento do Juiz, é imperioso suscitar dúvidas pertinentes ao Poder Judiciário pois se é este o mesmo sigilo que tem o Conselho Nacional de Justiça, um órgão superior, o que se deve imaginar quanto à segurança de sigilo que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – tem quanto às próprias urnas eletrônicas.”

Resta-nos, ao povo, não somente à sociedade jurídica, a vergonha, pela atuação da AGU, pela atuação de nossas instituições, que tão bem lembradas pelo ilustre general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, devem andar sempre em harmonia, para dessa forma, dispensar a necessidade da tutela. Infelizmente, está clara a necessidade da tutela dessas instituições, uma vez que estão sendo ardilosamente usadas para tão somente, mentir, roubar, matar e destruir a sociedade como um todo.

Fazendo ainda uso do que disse a UNAJUF,

“Se podemos elencar algumas “piadas” da União Federal, não fosse o muito mal gosto, é que o Magistrado foi acusado de não enviar cópia da inicial à União, todavia, o Juiz foi intimado sem receber cópia da inicial que lhe acusou o próprio CNJ; é acusado de proceder sem ouvir a parte contrária mas teve contra si a medida do Corregedor liminarmente (no caso do processo das urnas, seria como ouvir o preso Geddel Vieira Lima e os 50 milhões de reais apreendidos em seu apartamento antes da busca e apreensão, que se equivalem as urnas, é exigir do Juiz Sérgio Moro que informasse aos réus as diligências para apuração do crime), enfim, o Brasil é o país da piada pronta, lamentamos, que seja contra o livre exercício do Poder Judiciário.”

Bem, em função dos fatos ocorridos, percebemos que existem sim, Dúvidas quanto à Idoneidade das Eleições Brasileiras de 2018, demonstrada claramente pelo afastamento do juiz que determinou a perícia por decisão judicial fundamentada como um mal sinal de que há algo de errado nas mesmas.
Lembrando que da mesma forma que o Ministro Corregedor não demorou mais que algumas horas para afastar o Dr Cubas, espera-se a mesma agilidade na suspensão da medida e a rápida recondução do Juiz às suas funções.

Em função disso, não resta outra opção ao Exército Brasileiro, bem como a todas as nossas efetivas Forças Armadas, cumprir seu papel na defesa do País e realizar as medidas decididas pelo Juiz. Caso isto não ocorra, estaremos frente ao descrédito institucional do “Braço Forte e Mão Amiga” perante a sociedade como um todo. Estaria assim o Exército Brasileiro, especialmente, por ter sido convocado na medida judicial, igualando-se a tantas outras instituições envolvidas na operação Lava Jato.

“Quem nega auditoria transparente às urnas brasileiras, coloca sobre si dúvidas sobre o próprio caráter e idoneidade.” – (UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais)

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 300918 – A litigância de má-fé conduz o País à queda livre – (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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