A falsa República das Bananas?!

Circula na internet uma falsa notícia de que o STF definiria que furtos de até R$ 500,00 deixariam de ser crime se não houvesse violência, de acordo com o “princípio da insignificância”.

Muito bem, pois podemos analisar alguns pontos como segue:
Primeiramente, o simples fato de alguém apoderar-se do que não lhe pertence, é um crime contra o direito à propriedade.
Desde muito cedo aprendemos, que apropriar-se do que não lhe pertence é um ato de violência.
O que caracteriza a violência?
Segundo esse critério, se alguém te obrigar a passar teus trocados, teu celular, e o que você tenha, ainda que todas as tuas posses sejam R$ 500,00, pelo princípio da insignificância, e porque você não foi agredido, pelo fato (natural que seja por isso) de você não reagir, deixaria de ser crime.
O que é insignificância?
Entenda-se que algo que seja insignificante para você, pode não ser para mim e vice-versa.
Dessa forma e tomando por base o acima descrito, é natural que não pode haver cabimento em uma lei dessa natureza.
Analisando apenas como o cidadão comum que sou, caso as autoridades de nossa nação, agissem dessa forma, poderiam perfeitamente ser internadas em manicômios, porque enlouqueceram e banalizaram as normas de conduta e o direito básico previsto em nossa constituição que é o direito à propriedade.
Note-se que a Constituição Federal estaria novamente sendo rasgada e dessa forma caberia a pergunta: “onde estão os responsáveis pela guarda e preservação dessas Leis”.

(ap. Ely Silmar Vidal – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 280717 – A falsa República das Bananas?! – imagens da internet)

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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