Miriam Leitão, a Amélia guerrilheira

General Paulo Chagas, um homem que há muito se manifesta contra todas essas artimanhas esquerdopatas.
Naturalmente que ele não foge à regra, afinal de contas, os homens da caserna, não costumam enfiar o rabo entre as pernas e sair ganindo pelos cantos, muito ao contrário disso, costumam manifestar-se e falar alto e grosso acerca do que incomoda ao povo brasileiro como um todo.
E neste texto, sem papas na língua, Paulo Chagas alerta ao povo para o fato de que Miriam Leitão tem um TOC – Transtorno Obsessivo Compulsivo, conforme matéria publicada pelo Jornal da Cidade OnLine, do dia 02/04/19.

Acompanhe aqui o que disse o General Paulo Chagas:

“A jornalista Miriam Leitão foi militante do PCdoB sob o codinome “Amélia”. Era agente das facções criminosas que aterrorizaram o Brasil nos anos 60/70 para implantar aqui uma ditadura do proletariado, no contra fluxo da vontade e das necessidades do povo brasileiro.
Por razões que só a psicologia explica, anualmente, ao aproximar-se o final do mês de março, ela se deixa dominar por um tipo de Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC) que a leva a contestar verdades históricas.

No corrente ano, a manifestação do TOC veio estimulada pelo apego à verdade e à liberdade expressado pelo Presidente Jair Bolsonaro por intermédio de citação bíblica (“Conhecereis a verdade e ela vos libertará”) e pela suspensão da ordem que impedia os militares de comemorar ostensivamente o dia em que a “Nação salvou a si mesma”, 31 de março de 1964.

Transtornada, ela acusa o Presidente de estar reabrindo as feridas que ela própria, baseada na premissa leninista de acusar os adversários do que você é e faz, jamais contribuiu para que cicatrizassem!

Miriam Leitão chama de triste o período em que os militares estiveram no poder, mas esquece de lembrar o ambiente e as intenções que o antecederam, assim como o mal que evitaram.

A guerra que se se seguiu ao 31 de março de 1964 não pode ser creditada à iniciativa dos militares, mas ao inconformismo radical dos seus “kamaradas” de armas e de ideais.
Ela lembra, em sua última crise obsessiva, cassações, torturas, exílio, fechamento do Congresso, censura e AI-5, mas esquece que essas atitudes foram tomadas em consequência de atentados terroristas, ações de guerrilha rural e urbana, assaltos a bancos, ataques a quartéis, assassinatos e justiçamentos, sequestros de embaixadores e de aeronaves de passageiros, trocas de reféns, entre outras ações extraídas das mentes insanas dos seus “kamaradas” e do “Mini Manual do Guerrilheiro Urbano”, de autoria do celerado Carlos Marighela, ainda hoje, livro de cabeceira de sanguinários terroristas islâmicos.

O TOC impede a Sra. Miriam de enxergar que a porta da conciliação foi aberta por iniciativa do Regime Militar através da Lei da Anistia, aprovada pelo Congresso Nacional e pela qual todos deveriam passar, mas que ela e seus “Kamaradas” da luta armada teimam em manter fechada.

Encerro repetindo o que já escrevi em outra mensagem à jornalista:

Dona Miriam, vá rever os seus valores, eles são a causa do seu mal!” – (General Paulo Chagas)

Muito bem lembrado pelo General Paulo Chagas, a jornalista Miriam Leitão, foi agente de facções criminosas e atuava sob a alcunha, ou o codinome, “Amélia”, essa senhora, hoje jornalista, deveria estar a serviço da verdade, mas é claro, que isso se torna quase impossível, dado o grau de inaptidão ao que seja verdade, por isso ela contesta, até mesmo, já por força de hábito, tudo o que seja verdade histórica.

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 030419 – Miriam Leitão, a Amélia guerrilheira – (imagens da internet)

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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