A algum tempo já gravei algo neste sentido, mas acho que é um assunto que devemos trazer mais e mais vezes à baila.
Vários são os motivos que me levam a isto. Um deles, é o fato de que político e advogado em nosso país, infelizmente não tem a cara da seriedade, da ética, da moral e dos bons costumes.
Outro, e este acho que é um dos principais motivos, é o fato de que os advogados, por seu papel de defesa de direitos e garantias de forma abrangente, deveriam ser vistos por si mesmos, como guardiões de princípios inalienáveis. Porém, o que acontece, é que uma grande maioria, especializa-se justamente no trato à lei, como a famosa “colcha de retalhos”, que nas mãos inescrupulosas de alguns, terminam por prejudicar tão somente à sociedade, e até a eles mesmos, porém, como no primeiro momento, eles estão ganhando e inclusive sem a preocupação da origem que os numerários tiveram até chegar à suas contas, alguns não percebem, por total ignorância e até falta de caráter mesmo, que estão destruindo suas próprias famílias.
E um outro ponto é o fato de estarmos às voltas com um sistema, a muito comandado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil):
“Todos os atos praticados pelos ex-dirigentes desta extinta autarquia, naquele período e a partir dele, foram à revelia da lei, houve uma manifesta usurpação do poder público jamais questionada pelas autoridades.
Com a extinção da autarquia, todos os registros de advogados também foram automaticamente extintos.
Ocorreu a obrigatoriedade de prestação de contas dos antigos dirigentes da autarquia e a devolução de bens e valores ao poder público e isto não foi feito.
A revogação do decreto de criação da OAB extinguiu o vínculo entre os bacharéis e o órgão fiscalizador da profissão. É sabido que, naquilo que couber, a pessoa jurídica se equipara à natural, temos então que a regra: “Actio personalis moritur cum persona” também se aplica à pessoa jurídica extinta. O direito de agir, que seja personalíssimo, morre com a pessoa, seja ela jurídica ou natural.
Fica evidente que não existe relação jurídica entre o bacharel em direito e o extinto órgão fiscalizador da profissão de advogado.
Nenhuma providência foi tomada pelas autoridades competentes, pelo contrário, aceitaram que um grupo, que deveriam ser os liquidantes da extinta instituição continuasse a operá-la como se ativa estivesse. …
Porém, a exclusividade inconstitucional que caracteriza a OAB foi a transformação de uma simples autarquia em um Poder da República, através de uma simples lei infraconstitucional.
A única característica IMPAR e Sui Generis e exclusiva da OAB é ter a pretensão de ser um Poder da República sem que se tenha feito uma nova Constituição, e sem que se tenha notificado o povo brasileiro de que ele tem um novo Senhor, faltou a publicidade para a validade do ato.
Houve a criação ilícita de uma instituição privada, constituída por pessoas não eleitas pelo povo, sem mandato, mas que se julgam no mesmo patamar de Governo que o Presidente da República, os Senadores e os Ministros do STF, constituindo-se num falso poder autônomo e paralelo. Trata-se de um estelionato intelectual, nada mais que isto.
A Constituição promulgada em 1988 diz, em seu artigo segundo: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Isto basta para que se verifique que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, que cria um estatuto para uma autarquia extinta, ao caracterizar a OAB, entidade privada, como um ente federativo que não se submete ao controle da nação brasileira, nem de qualquer outro poder da República é completamente inconstitucional por qualquer ângulo que se veja a questão. O estatuto de uma entidade privada deve ser feito por seus associados, nunca pelo estado, portanto, a atual OAB, apropria-se ilegalmente, de algo que não foi feito para ela, mas para uma entidade extinta. Isto configura usurpação de poder.
Finalizando: não é competência do judiciário estabelecer a natureza jurídica das pessoas fictícias: Existe um órgão competente para isto.” (texto do site – JUS ponto com ponto br – OAB uma autarquia que foi extinta em 1991)
1) ESTUDA – O Direito se transforma constantemente. Se não seguires seus passos, serás a cada dia um pouco menos advogado.
2) PENSA – O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando.
3) TRABALHA – A advocacia é uma árdua fadiga posta a serviço da justiça.
4) LUTA – Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça.
5) SÊ LEAL – Leal para com o teu cliente, a quem não deves abandonar até que compreendas que é indigno de ti. Leal para com o adversário, ainda que ele seja desleal contigo. Leal para com o juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que quanto ao direito, alguma outra vez, deve confiar no que tu lhe invocas.
6) TOLERA – Tolera a verdade alheia na mesma medida em que queres que seja tolerada a tua.
7) TEM PACIÊNCIA – O tempo se vinga das coisas que se fazem sem a sua colaboração.
8) TEM FÉ – Tem fé no Direito, como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na Paz, como substituto bondoso da Justiça; e, sobretudo, tem fé na Liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem Paz.
9) OLVIDA – A advocacia é uma luta de paixões. Se em cada batalha fores carregando tua alma de rancor, sobrevirá o dia em que a vida será impossível para ti. Concluído o combate, olvida tão prontamente tua vitória como tua derrota.
10) AMA A TUA PROFISSÃO – Trata de conceber a advocacia de tal maneira que no dia em que teu filho te pedir conselhos sobre seu destino ou futuro, consideres um honra para ti propor-lhe que se faça advogado.
(Eduardo Juan Couture – 1904 – 1956)”
(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)
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Mensagem 160818 – Os 10 mandamentos do advogado – (imagens da internet)
Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.
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