Inovando Sempre a Esquerda agora Demoniza Fardas e Fardados

Na Universidade Estadual da Paraíba, uma jovem viu-se impedida no seu direito constitucional de ir e vir, por estar fardada.
Note-se que nesse momento, por motivos que desconheço e que acho inclusive de pouca relevância, ela não trocou de roupas e como estudante de direito que é, foi fazer uma prova fardada. Mas foi impedida de fazer sua prova, justamente porque acharam que ela não estava trajada adequadamente.
Muito bem, vemos ser tradição já nos ambientes escolares, as pessoas andarem nuas, com camisetas partidárias (che Guevara, Lula, e afins), notamos que faz parte do andar e trajar de universitários, os modos mais esdrúxulos possiveis, portanto, claro, causa pânico entre esses dementes, alguém que esteja adequadamente vestido (quem usa farda, não pode sequer deixar de abotoar adequadamente a mesma).
Bem, vimos no caso dessa Universidade a infração à Constituição Federal, que em seu Artigo 5º prevê o não cerceamento ao direito de ir e vir de qualquer pessoa, independente de raça, cor, credo, etc…
Falar em OAB seria o mesmo que chamar o Fernandinho Beira Mar para comandar uma ação contra o tráfico, mas de qualquer forma, clamamos às Forças Armadas que mostrem que uma farda continua tendo todo valor e que sim, deve não somente ser respeitada, como respeitado tem que ser, o indivíduo que a usa.

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 011117 –
Inovando Sempre a Esquerda agora Demoniza Fardas e Fardados – imagens da internet)

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Comentários

Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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