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{"id":7088,"date":"2019-08-08T01:47:39","date_gmt":"2019-08-08T04:47:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/burburinho-nem-tudo-o-que-cai-na-rede-e-peixe\/"},"modified":"2019-08-08T01:47:39","modified_gmt":"2019-08-08T04:47:39","slug":"burburinho-nem-tudo-o-que-cai-na-rede-e-peixe","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/burburinho-nem-tudo-o-que-cai-na-rede-e-peixe\/","title":{"rendered":"Burburinho: Nem tudo o que cai na rede \u00e9 peixe"},"content":{"rendered":"

Gilmar Mendes, se debate como bagre ensaboado: E se duvidar \u00e9 claro que o bagre salta fora do sambur\u00e1.
\nO menino levado, tem declarado uma receita bruta superior a R$ 10 milh\u00f5es e que al\u00e9m disso, demonstra rendimentos isentos superiores a R$ 2,5 milh\u00f5es, e por esse motivo, \u00e9 que caiu na rede. Pode at\u00e9 n\u00e3o ser peixe, tem mais \u00e9 cara de sapo, mas caiu na rede, e precisa ter uma an\u00e1lise um pouco mais detalhada de suas contas pessoais, bem como outros 133 agentes p\u00fablicos.
\nEles n\u00e3o ca\u00edram na rede, porque alguma pessoa assim o quis, por\u00e9m, pelo fato de que existem alguns protocolos sinalizadores e dentro disso, esses cento e trinta e tantos agentes foram sorteados pelo sistema que acusa, quando algu\u00e9m invade algum dos protocolos guias da Receita Federal.<\/p>\n

O pr\u00f3prio Gilmar pode muito bem atestar que n\u00e3o existe nada de pessoal nesse sorteio e sele\u00e7\u00e3o, onde foi inclu\u00eddo seu nome, uma vez que os procedimentos, de “impessoalidade”, seguem crit\u00e9rios, que ali\u00e1s deveriam ser seguidos pelo pr\u00f3prio STF. No caso da Receita Federal, existe uma “Nota T\u00e9cnica” de n\u00famero: 48\/2018, onde est\u00e1 registrada o car\u00e1ter de impessoalidade que \u00e9 adotado na sele\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos, justamente onde est\u00e1 incluso o nome do, neste caso, contribuinte Gilmar Mendes. Observe-se que neste caso, ele n\u00e3o est\u00e1 sendo citado como “SUPREMO”, sen\u00e3o, apenas e t\u00e3o somente seguindo um conceito Constitucional que diz, que Todos s\u00e3o iguais perante a Lei. E o contribuinte Gilmar Mendes, apresentou um movimento que desperta suspeitas at\u00e9 mesmo em seus pares.<\/p>\n

A nota supra citada, aproveita elementos aprendidos ao longo do tempo, que permite ao sistema auditor, bem como aos coordenadores, identificar alguns pontos que s\u00e3o fundamentais para que seja aceito o pedido de investiga\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o, afinal de contas, o sinal vermelho estando aceso, indica que algo n\u00e3o vai bem.
\nLembrando o que n\u00e3o \u00e9 demais, que os crit\u00e9rios adotados na Nota 48, devem ser os que ser\u00e3o aplicados a todos os contribuintes que estejam ativos como agentes p\u00fablicos.<\/p>\n

Bem, aproveitando a deixa, n\u00e3o podemos ignorar a postura lament\u00e1vel e indigna do contribuinte Gilmar Mendes, que ao n\u00e3o fazer justi\u00e7a ao trabalho de seus, tamb\u00e9m colegas, afinal todos funcion\u00e1rios p\u00fablicos, acabou por desmerecer o trabalho da Receita Federal em v\u00e1rios momentos: primeiro com o auditor Marco Aurelio Silva Canal, e afora isso, quando busca calar os trabalhos da Receita Federal, buscando blindar-se com o famoso: “Voc\u00ea sabe com quem voc\u00ea est\u00e1 falando?.<\/p>\n

O Contribuinte deveria ter apresentados suas justificativas, diante de cada uma das quest\u00f5es levantadas, como s\u00f3i acontece, quando um contribuinte \u00e9 pego e justifica-se junto ao fisco, com o auditor que representa na ocasi\u00e3o os interesses do fisco. Mas o contribuinte que se v\u00ea como acima de qualquer mortal, e que al\u00e9m de buscar blindar-se, pelo peso de sua Caneta, Toga e demais investiduras, insiste em mostrar-se perseguido. Por\u00e9m, como muito bem lembrado pela ilustre Dra Luciene, o “MAGISTRADO” “SUPREMO”, ao contr\u00e1rio do contribuinte, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer Justi\u00e7a e a demonstrar que sim, no Brasil, “Pau que bate em Chico, igualmente bate em Francisco”.<\/p>\n

Conforme apurou a Receita Federal, atrav\u00e9s de seu sistema chamado de “Malha Fina”, alguns peixinhos v\u00eam caindo.<\/p>\n

Exatamente como se espera, quando se lan\u00e7a uma rede, tem-se por \u00f3bvio que alguns peixes caem, e ali ficam e permanecem enredados.
\n\u00c9 claro que a “malha fina” n\u00e3o pega a qualquer um. Trata-se de um intrincado servi\u00e7o de auditoria que averigua, se existem irregularidades, e existindo as mesmas, se elas continuam consistentes ap\u00f3s umas primeiras e singelas an\u00e1lises, para s\u00f3 ent\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o sair em busca daqueles elementos que ali caem.
\nFoi o que aconteceu com o famigerado Gilmar Mendes, e sua esposa Dona Guiomar Mendes, e naturalmente, que junto vai a fam\u00edlia inteira, afinal de contas, “onde h\u00e1 fuma\u00e7a, h\u00e1 fogo!”.
\nMas \u00e9 natural que o dono da “capa-preta” auto-intitulado “SUPREMO”, j\u00e1 buscou seus meios de proteger-se pela blindagem que ele t\u00e3o bem conhece, e que vem atendendo aos interesses dos poderosos nos \u00faltimos 30 anos.<\/p>\n

Temos uma pessoa na Auditoria Fiscal da Receita Federal, de nome, Luciene Ferro da Cunha, que vem a p\u00fablico, de uma forma bastante clara e transparente, mostrando \u00e0 na\u00e7\u00e3o que o “SUPREMO” est\u00e1 nu. Ela publicou atrav\u00e9s do site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, um artigo que tem por objetivo esclarecer fatos que se referem ao caso do contribuinte Gilmar Mendes, bem como a sanha impetrada pelo mesmo, na persegui\u00e7\u00e3o que esse, dito, “SUPREMO” tem movido contra o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.<\/p>\n

Como entendemos por recomend\u00e1vel a leitura, e tamb\u00e9m como s\u00e1bio estar bem informados, resolvi trazer aqui o texto:<\/p>\n

“Prezados, Assisti nesta semana \u00e0 entrevista da Globo News com o ministro Gilmar Mendes, onde tamb\u00e9m, de forma infeliz, atribuiu ao auditor fiscal da Receita Federal, Marco Aur\u00e9lio Silva Canal, como coordenador da Equipe de sele\u00e7\u00e3o da Calicute, a responsabilidade pela a\u00e7\u00e3o abusiva e policialesca da Receita Federal em sua pessoa.
\nInicialmente, esclare\u00e7o que o CONTRIBUINTE GILMAR incidiu em CRIT\u00c9RIOS T\u00c9CNICOS E IMPESSOAIS PREVISTOS na Nota T\u00e9cnica n\u00ba 48, cujo teor foi publicado indevidamente em uma reportagem no CONJUR. Reproduzo abaixo trechos do pr\u00f3prio CONJUR:
\n\u201cO software lan\u00e7ou uma rede de pescador nos dados fiscais DE MILH\u00d5ES DE PESSOAS.
\nDOS 800 MIL OCUPANTES DE CARGOS P\u00daBLICOS, a EEP selecionou parentes de primeiro e de segundo graus, seus c\u00f4njuges e empregados dom\u00e9sticos, al\u00e9m das empresas registradas nos nomes de todos eles e seus s\u00f3cios. E a\u00ed foram selecionadas pessoas que tiveram AUMENTO PATRIMONIAL SUPERIOR A R$ 500 mil, declararam RENDIMENTO ISENTO DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O ACIMA de R$ 500 mil e valor de patrim\u00f4nio acima de R$ 5 milh\u00f5es.
\nEsse PRIMEIRO filtro chegou a 799 pessoas. E a\u00ed foi aplicada a SEGUNDA peneira, de quem teve RENDA N\u00c3O TRIBUT\u00c1VEL acima de R$ 2,5 milh\u00f5es e RECEITA BRUTA DE PESSOA F\u00cdSICA ACIMA de R$ 10 milh\u00f5es. Foi assim que se chegou \u00e0s 134 pessoas, que ainda passar\u00e3o por outro filtro.\u201d (os destaques no texto foram meus).
\nFOI POR TER UMA RECEITA BRUTA SUPERIOR A R$ 10 MILH\u00d5ES E RENDIMENTOS ISENTOS SUPERIORES A R$ 2,5 MILH\u00d5ES, que o CONTRIBUINTE GILMAR caiu na rede para ser analisado junto com outros 133 agentes p\u00fablicos. Todo o processo de sele\u00e7\u00e3o foi TRANSPARENTE E IMPESSOAL.
\nAs NOTAS T\u00c9CNICAS emitidas pela Coordena\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela \u00e1rea de sele\u00e7\u00e3o t\u00eam como fun\u00e7\u00e3o registrar e dar transpar\u00eancia \u00e0s sele\u00e7\u00f5es de \u00e2mbito nacional. S\u00c3O DOCUMENTOS INTERNOS DA RECEITA FEDERAL E SIGILOSOS.
\nA Nota T\u00e9cnica 48\/2018, publicada indevidamente pelo Conjur, registra a impessoalidade adotada na sele\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos, em que o CONTRIBUINTE GILMAR incidiu.
\nO auditor Marco Aur\u00e9lio Silva Canal, por sua compet\u00eancia, profissionalismo e dedica\u00e7\u00e3o, atua como Coordenador da equipe de sele\u00e7\u00e3o da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato e na opera\u00e7\u00e3o Calicute.
\nCom a experi\u00eancia obtida na Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato contribuiu para identificar o modus operandi dos SONEGADORES envolvidos na Opera\u00e7\u00e3o.
\nEste modus operandi foi reproduzido pela Receita Federal, que chegou aos crit\u00e9rios registrados na Nota 48 e para ser aplicado a TODOS agentes P\u00daBLICOS.
\n\u00c9 lament\u00e1vel a postura do CONTRIBUINTE GILMAR, desmerecendo o auditor Marco Aur\u00e9lio Silva Canal.
\nSeria de bom tom que, em fun\u00e7\u00e3o do cargo que ocupa, fizesse Justi\u00e7a, apresentando todo o teor do Relat\u00f3rio da Receita Federal, que julga ser persegui\u00e7\u00e3o, apresentando suas justificativas.
\nA apresenta\u00e7\u00e3o de justificativas deveria ser um procedimento sigiloso, entre auditor e contribuinte durante um procedimento fiscal, mas face \u00e0 repercuss\u00e3o e a insist\u00eancia em se dizer perseguido, deveria ser o primeiro a abrir seu sigilo fiscal a toda a sociedade, de modo a fazer JUSTI\u00c7A.<\/p>\n

Registro aqui meu agradecimento e apoio ao Auditor Marco Aur\u00e9lio Silva Canal e a toda a equipe da Receita Federal que atua na Calicute. Sou testemunha do profissionalismo e correi\u00e7\u00e3o com que agem. E por isso suplico, debaixo de l\u00e1grimas, como cidad\u00e3, que resistam a essas press\u00f5es. Voc\u00eas s\u00e3o fundamentais para o pa\u00eds.” – (T\u00edtulo da carta: Gilmar Mendes e sua Infeliz Entrevista \u00e0 GloboNews – Luciene Ferro da Cunha – Auditora Fiscal da Receita Federal)<\/p>\n

Abro aqui para deixar o meu apre\u00e7o \u00e0 senhora, creio que Dra. Luciene, ao Dr. Marco Aur\u00e9lio Silva Canal, bem como aos demais membros que atuam de forma silenciosa na busca de manter o il\u00edcito e seu causador, bem longe dos cofres p\u00fablicos, e preferencialmente, pagando por seus crimes.<\/p>\n

Creio que nessa carta, a Dra. Luciene nos mostra de forma clara e amplificada, quem, verdadeiramente \u00e9 Gilmar Mendes.<\/p>\n

=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=x=<\/p>\n

E no mesmo tom vemos, atrav\u00e9s do site “O Antagonista” em mat\u00e9ria do dia 05\/08\/19, alguns auditores que defendem a an\u00e1lise que leva os servi\u00e7os de auditoria a ter em sua rede 133 contribuintes.<\/p>\n

Nesse diapas\u00e3o, 195 auditores da alta administra\u00e7\u00e3o da Receita Federal, defenderam a an\u00e1lise, suspensa por Alexandre de Moraes na semana passada, sobre 133 contribuintes, incluindo as mulheres de Gilmar Mendes e Dias Toffoli – o que poderia at\u00e9 levar \u00e0 abertura de um procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

No texto, negaram desvio de finalidade e falta de crit\u00e9rios objetivos, como apontou o ministro, e explicaram que, de mais de 800 mil CPFs analisados, a Receita chegou aos 133 fiscalizados por cruzamento de dados feito de forma \u201ccompletamente automatizada\u201d.<\/p>\n

\u201cN\u00e3o existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em sele\u00e7\u00e3o interna, sem passar por um rigoroso processo de programa\u00e7\u00e3o\u201d, dizem os auditores.<\/p>\n

A carta ressalta que todas as autoridades est\u00e3o sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

\u201cA Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma opera\u00e7\u00e3o denominada \u2018agentes p\u00fablicos\u2019. A lei tribut\u00e1ria n\u00e3o excepcionaliza agentes p\u00fablicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tribut\u00e1rias e estarem sujeitos \u00e0 an\u00e1lise e eventuais auditorias, que podem ou n\u00e3o resultar em exig\u00eancia de tributos.\u201d<\/p>\n

Trazemos aqui a carta na \u00edntegra:<\/p>\n

“CARTA ABERTA EM DEFESA DA RECEITA FEDERAL<\/p>\n

Os Auditores-Fiscais abaixo nominados, em raz\u00e3o de decis\u00e3o monocr\u00e1tica do STF proferida no Inqu\u00e9rito n\u00ba 4.781, de 1\u00ba de agosto de 2019, na qual se afirma que \u201cs\u00e3o claros os ind\u00edcios de desvio de finalidade\u201d e que, \u201csem crit\u00e9rios objetivos de sele\u00e7\u00e3o, pretendeu, de forma obl\u00edqua e ilegal investigar diversos agentes p\u00fablicos, inclusive autoridades do Poder Judici\u00e1rio, inclu\u00eddos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sem que houvesse, repita-se, qualquer ind\u00edcio de irregularidade por parte desses contribuintes\u201d, v\u00eam manifestar discord\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s acusa\u00e7\u00f5es de ilegalidade e desvio de finalidade supostamente praticadas pela Receita Federal.<\/p>\n

A decis\u00e3o cautelar proferida determinou a suspens\u00e3o de todos os procedimentos instaurados pela Receita Federal, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos outros 131 contribuintes pessoas f\u00edsicas que n\u00e3o t\u00eam qualquer v\u00ednculo com Ministros do STF.<\/p>\n

Al\u00e9m disso, entendeu por bem afastar dois Auditores-Fiscais que atuaram em observ\u00e2ncia aos atos legais e normativos que regulam a atua\u00e7\u00e3o da Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Receita Federal, mas que, ainda assim, est\u00e3o tendo suas condutas avaliadas pela Corregedoria da Receita Federal.<\/p>\n

Importante destacar que todos os procedimentos de fiscaliza\u00e7\u00e3o executados observam rigorosamente os preceitos constitucionais da impessoalidade e da motiva\u00e7\u00e3o e, em se tratando do imposto de renda, tamb\u00e9m os princ\u00edpios da generalidade e universalidade, ou seja, de que todas as pessoas est\u00e3o sujeitas ao imposto e de que todos os rendimentos, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas em lei, \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

O princ\u00edpio da impessoalidade encontra-se materializado por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e objetivos, que s\u00e3o descritos de forma pormenorizada na Nota COPES n\u00ba 48, no caso da opera\u00e7\u00e3o que resultou na sele\u00e7\u00e3o de dois contribuintes vinculados a Ministros do STF.<\/p>\n

N\u00e3o existe qualquer possibilidade de um Auditor-Fiscal indicar um contribuinte para ser fiscalizado, em sele\u00e7\u00e3o interna, sem passar por um rigoroso processo de programa\u00e7\u00e3o que segue tr\u00eas etapas bem definidas:<\/p>\n

1 \u2013 Planejamento \u2013 defini\u00e7\u00e3o do universo de contribuintes a serem submetidos aos crit\u00e9rios e par\u00e2metros de sele\u00e7\u00e3o. No caso da Nota Copes n\u00ba 48, o universo \u201cagentes p\u00fablicos\u201d possu\u00eda cerca de 800 mil CPFs.<\/p>\n

2- Cruzamento de Dados \u2013 etapa que \u00e9 completamente automatizada. O procedimento contido na Nota Copes n\u00ba 48 chegou a 133 contribuintes, como amplamente noticiado. Ningu\u00e9m na Receita Federal \u2013 absolutamente ningu\u00e9m \u2013 consegue excluir qualquer contribuinte da etapa de cruzamento de dados. Foi lament\u00e1vel o vazamento da referida nota, por outro lado, qualquer cidad\u00e3o pode constatar o rigor e a impessoalidade do processo de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

3 \u2013 An\u00e1lise individual \u2013 recebida a lista com 133 contribuintes, em ordem decrescente de interesse fiscal, os mesmos foram distribu\u00eddos para cada Auditor-Fiscal com o objetivo de que os mesmos verificassem se havia ou n\u00e3o ind\u00edcios de irregularidades. O Auditor-Fiscal possui amplo acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do contribuinte analisado, bem como a terceiros vinculados, inclusive para verificar a exist\u00eancia de opera\u00e7\u00f5es simuladas que buscam sonegar tributos.<\/p>\n

A Receita Federal tem sido acusada por ter atuado com subjetividade por ter deflagrado uma opera\u00e7\u00e3o denominada \u201cagentes p\u00fablicos\u201d. A lei tribut\u00e1ria n\u00e3o excepcionaliza agentes p\u00fablicos, sejam eles ministros, parlamentares ou auditores-fiscais de cumprirem as normas tribut\u00e1rias e estarem sujeitos \u00e0 an\u00e1lise e eventuais auditorias, que podem ou n\u00e3o resultar em exig\u00eancia de tributos.<\/p>\n

Os processos de programa\u00e7\u00e3o devem delimitar um universo espec\u00edfico de contribuintes porque a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica de segmentos de contribuintes \u00e9 diferente. Os crit\u00e9rios e par\u00e2metros devem ser compat\u00edveis com o universo e atividades desenvolvidas pelos contribuintes. Por exemplo, profissionais liberais t\u00eam caracter\u00edsticas distintas de assalariados. Algo absolutamente rotineiro e obrigat\u00f3rio. Grandes corpora\u00e7\u00f5es de empresas possuem an\u00e1lise espec\u00edfica, que, obviamente, difere das empresas optantes pelo Simples Nacional.<\/p>\n

A decis\u00e3o monocr\u00e1tica do STF conclui que a Receita Federal atuou com desvio de finalidade por ter selecionado \u201cos maiores patrim\u00f4nios e rendimentos de agentes p\u00fablicos\u201d. Mas, conforme exposto acima, todos os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos foram observados e, estando o agente p\u00fablico no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, n\u00e3o lhe \u00e9 permitido legalmente excluir do rol identificado nenhum contribuinte sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Suspendemos todos os trabalhos relativos \u00e0 Nota Copes n\u00ba 48 em obedi\u00eancia \u00e0 decis\u00e3o judicial, mas rogamos que o plen\u00e1rio do STF analise com habitual rigor e prud\u00eancia, \u00e0 luz dos princ\u00edpios constitucionais da impessoalidade e isonomia, o procedimento de programa\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o de contribuintes.<\/p>\n

\u00c0 exce\u00e7\u00e3o dos 133 agentes p\u00fablicos amparados pela decis\u00e3o, a Receita Federal, por estar vinculada \u00e0 lei, continuar\u00e1 a tributar o acr\u00e9scimo patrimonial, sempre que houver irregularidade identificada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, pois assim determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e assim espera a sociedade.<\/p>\n

Por outro lado, o TCU requisita \u00e0 RFB informa\u00e7\u00f5es sobre as fiscaliza\u00e7\u00f5es efetuadas contra agentes p\u00fablicos federais nos \u00faltimos cinco anos, sob o argumento de \u201capurar ind\u00edcios de irregularidades praticadas no \u00e2mbito da Receita Federal do Brasil (RFB), as quais dizem respeito a poss\u00edvel desvio de finalidade de agentes envolvidos, com disp\u00eandio de recursos p\u00fablicos\u201d.<\/p>\n

O pedido causa estranheza e perplexidade, pois, sem qualquer justificativa aparente, coloca sob suspei\u00e7\u00e3o todas as fiscaliza\u00e7\u00f5es efetuadas pela Receita Federal contra agentes p\u00fablicos federais nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\n

Por todo o aqui exposto, os Auditores-Fiscais abaixo pugnam para que o Plen\u00e1rio do STF reveja a decis\u00e3o proferida no Inqu\u00e9rito n\u00ba 4.781, de 1\u00ba de agosto de 2019, que impede a atua\u00e7\u00e3o da Receita Federal, para que possamos continuar atuando de forma republicana, em obedi\u00eancia aos preceitos constitucionais e \u00e0 lei, em prol do Estado e da sociedade, e para que o TCU, em suas solicita\u00e7\u00f5es e an\u00e1lises, n\u00e3o adote qualquer premissa que possa, ainda que indiretamente, indicar \u00e0 n\u00e3o-atua\u00e7\u00e3o republicana de um \u00f3rg\u00e3o com a hist\u00f3ria da RFB.”<\/p>\n

(ap. Ely Silmar Vidal – Te\u00f3logo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paran\u00e1)<\/p>\n

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Mensagem 060819 – Burburinho: Nem tudo o que cai na rede \u00e9 peixe – (imagens da internet)<\/p>\n

Que o Esp\u00edrito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irm\u00e3os, por isso contamos contigo.<\/p>\n

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