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{"id":7077,"date":"2019-08-05T05:36:59","date_gmt":"2019-08-05T08:36:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/artigo-i-ou-artigo-142\/"},"modified":"2019-08-05T05:36:59","modified_gmt":"2019-08-05T08:36:59","slug":"artigo-i-ou-artigo-142","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/artigo-i-ou-artigo-142\/","title":{"rendered":"Artigo I ou Artigo 142"},"content":{"rendered":"

Entenda pra que serve o artigo 1 e o artigo 142 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/p>\n

Art. 1\u00ba A Rep\u00fablica Federativa do Brasil, formada pela uni\u00e3o indissol\u00favel dos Estados e Munic\u00edpios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democr\u00e1tico de direito e tem como fundamentos:<\/p>\n

I – a soberania;<\/p>\n

II – a cidadania;<\/p>\n

III – a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n

V – o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

T\u00edtulo V
\nDa Defesa do Estado e das Institui\u00e7\u00f5es Democr\u00e1ticas<\/p>\n

Cap\u00edtulo II
\nDas For\u00e7as Armadas<\/p>\n

Art. 142. As For\u00e7as Armadas, constitu\u00eddas pela Marinha, pelo Ex\u00e9rcito e pela Aeron\u00e1utica, s\u00e3o institui\u00e7\u00f5es nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da Rep\u00fablica, e destinam-se \u00e0 defesa da P\u00e1tria, \u00e0 garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.<\/p>\n

\u00a7 1\u00ba Lei complementar estabelecer\u00e1 as normas gerais a serem adotadas na organiza\u00e7\u00e3o, no preparo e no emprego das For\u00e7as Armadas.<\/p>\n

\u00a7 2\u00ba N\u00e3o caber\u00e1 habeas corpus em rela\u00e7\u00e3o a puni\u00e7\u00f5es disciplinares militares.<\/p>\n

\u00a7 3\u00ba Os membros das For\u00e7as Armadas s\u00e3o denominados militares, aplicando-se-lhes, al\u00e9m das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n

I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, s\u00e3o conferidas pelo Presidente da Rep\u00fablica e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os t\u00edtulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das For\u00e7as Armadas;<\/p>\n

II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego p\u00fablico civil permanente, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no art. 37, inciso XVI, al\u00ednea c, ser\u00e1 transferido para a reserva, nos termos da lei;<\/p>\n

III – o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica civil tempor\u00e1ria, n\u00e3o eletiva, ainda que da administra\u00e7\u00e3o indireta, ressalvada a hip\u00f3tese prevista no art. 37, inciso XVI, al\u00ednea c, ficar\u00e1 agregado ao respectivo quadro e somente poder\u00e1, enquanto permanecer nessa situa\u00e7\u00e3o, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de servi\u00e7o apenas para aquela promo\u00e7\u00e3o e transfer\u00eancia para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, cont\u00ednuos ou n\u00e3o, transferido para a reserva, nos termos da lei;<\/p>\n

IV – ao militar s\u00e3o proibidas a sindicaliza\u00e7\u00e3o e a greve;<\/p>\n

V – o militar, enquanto em servi\u00e7o ativo, n\u00e3o pode estar filiado a partidos pol\u00edticos;<\/p>\n

VI – o oficial s\u00f3 perder\u00e1 o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompat\u00edvel, por decis\u00e3o de tribunal militar de car\u00e1ter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;<\/p>\n

VII – o oficial condenado na justi\u00e7a comum ou militar \u00e0 pena privativa de liberdade superior a dois anos, por senten\u00e7a transitada em julgado, ser\u00e1 submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;<\/p>\n

VIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7\u00ba, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com preval\u00eancia da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, al\u00ednea c;<\/p>\n

IX – (Revogado).<\/p>\n

X – a lei dispor\u00e1 sobre o ingresso nas For\u00e7as Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condi\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remunera\u00e7\u00e3o, as prerrogativas e outras situa\u00e7\u00f5es especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por for\u00e7a de compromissos internacionais e de guerra.<\/p>\n

(ap. Ely Silmar Vidal – Te\u00f3logo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paran\u00e1)<\/p>\n

Contato:
\n(41) 98514-8333 (OI)
\n(41) 99109-8374 (Vivo)
\n(41) 99821-2381 (WhatsApp)<\/p>\n

Mensagem 130619 – Artigo I ou Artigo 142 – (imagens da internet)<\/p>\n

Que o Esp\u00edrito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irm\u00e3os, por isso contamos contigo.<\/p>\n

Se esta mensagem te foi \u00fatil, e achas que poder\u00e1 ser \u00fatil a mais algu\u00e9m, ajude-nos: (ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)<\/p>\n

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