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{"id":6808,"date":"2019-01-26T04:59:29","date_gmt":"2019-01-26T06:59:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/brasil-acima-de-tudo-e-deus-acima-de-todos\/"},"modified":"2019-01-26T04:59:29","modified_gmt":"2019-01-26T06:59:29","slug":"brasil-acima-de-tudo-e-deus-acima-de-todos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/brasil-acima-de-tudo-e-deus-acima-de-todos\/","title":{"rendered":"Brasil acima de tudo e Deus acima de todos"},"content":{"rendered":"

Observando que o Rodrigo Maia n\u00e3o pode de forma alguma assumir o cargo de Presidente da C\u00e2mara dos Deputados Federais, pelo Artigo 57 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n

“\u00a7 4\u00ba Cada uma das Casas reunir-se-\u00e1 em sess\u00f5es preparat\u00f3rias, a partir de 1\u00ba de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e elei\u00e7\u00e3o das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subseq\u00fcente. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 50, de 2006)”<\/p>\n

Nesse artigo 57, no par\u00e1grafo IV est\u00e1 impl\u00edcita a proibi\u00e7\u00e3o, pelo fato de ele estar ocupando o cargo ao qual quer se candidatar. A menos que exista alguma ressalva, algum outro dispositivo, isso parece n\u00e3o encontrar amparo junto \u00e0 Lei.
\nPor\u00e9m e mais importante que isso \u00e9 o fato de o mesmo estar sendo apontado pela pr\u00f3pria Pol\u00edcia Federal, por corrup\u00e7\u00e3o, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
\nE n\u00e3o esquecendo, que Renan Calheiros est\u00e1 em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, envolto nos mesmos crimes praticamente, com uma ou outra ressalva.<\/p>\n

Os trabalhos para a recondu\u00e7\u00e3o do Pa\u00eds \u00e0 autonomia continua, e uma das principais promessas de campanha vem \u00e0 luz, ainda que n\u00e3o na integralidade, uma vez que sabemos que a C\u00e2mara, o Senado e o STF, tudo far\u00e3o para impedir o sucesso do novo governo. Pois bem, o Presidente Jair Bolsonaro, o Vice-Presidente Hamilton Mour\u00e3o, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, o Ministro de Estado da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica Sergio Moro, o Ministro de Estado da Defesa General Fernando Azevedo e Silva, e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Seguran\u00e7a Institucional General Augusto Heleno Ribeiro Pereira; estes neste dia 15\/01\/19 em reuni\u00e3o juntamente contando com a presen\u00e7a de in\u00fameras outras autoridades, o presidente assina um decreto que disp\u00f5e sobre o Registro, Posse e Comercializa\u00e7\u00e3o de Armas de Fogo e Muni\u00e7\u00e3o.
\nNeste momento \u00e9 claro surgir\u00e3o os problemas para engessar os atos do governo, no entanto o presidente se ampara na decis\u00e3o popular no referendo de 2005 e determina que o referido referendo seja respeitado:<\/p>\n

“restabelecer um direito definido nas urnas por ocasi\u00e3o do referendo de 2005, onde infelizmente o governo \u00e0 \u00e9poca, buscou maneiras, em decretos e portarias, a negar-lhes esse direito. O povo decidiu por comprar armas e muni\u00e7\u00f5es, e n\u00f3s n\u00e3o podemos negar o que o povo quis naquele momento.” – (Presidente da Rep\u00fablica Jair Bolsonaro)<\/p>\n

Dessa forma e assinando esse decreto, Jair Bolsonaro, permite \u00e0 popula\u00e7\u00e3o a possibilidade de que cada cidad\u00e3o, ap\u00f3s ser devidamente sabatinado pelas formas necess\u00e1rias, possa vir a possuir at\u00e9 quatro armas por cidad\u00e3o, inclusive tendo ampliado esse limite, caso o cidad\u00e3o viesse a ter empresas, ou mesmo, outras resid\u00eancias.<\/p>\n

E para a nossa satisfa\u00e7\u00e3o, vemos o Dr. S\u00e9rgio Moro no papel de Ministro da Justi\u00e7a e da Seguran\u00e7a P\u00fablica, j\u00e1 deixando claro a que veio e como vai funcionar desde a sua nomea\u00e7\u00e3o esta pasta e o que estiver ao seu alcance. Desta feita vimos que o excelent\u00edssimo senhor Ministro da Justi\u00e7a, decretou a expuls\u00e3o de 11 criminosos estrangeiros, promovendo a \u201cretirada compuls\u00f3ria do territ\u00f3rio nacional\u201d.
\nMoro j\u00e1 come\u00e7ou a dar exemplos de como ser\u00e1 seu trabalho \u00e0 frente do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica.
\nO ministro Sergio Moro expulsou 11 criminosos estrangeiros do Brasil, conforme se pode observar pelas portarias de expuls\u00e3o, publicadas e Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o em 15\/01\/19 e devidamente assinadas pelo Ministro.<\/p>\n

\u00d3rg\u00e3o: Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica\/Gabinete do Ministro<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 24, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.003890\/2016-08, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, TATIANA SEREBRENNIKOVA, de nacionalidade russa, filha de Vladmir Serebrennikov e de Tatiana Serebrennikov, nascida na Federa\u00e7\u00e3o Russa, em 6 de novembro de 1986, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 4 (quatro) anos, 3 (tr\u00eas) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

Portaria n\u00ba 25, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.013369\/2012-47, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, AUGUSTO DIDI EBONETE, de nacionalidade angolana, filho de Augusto Ferreira Ebonete e de Madalena da Silva Sifa, nascido na Rep\u00fablica de Angola, em 22 de dezembro de 1964, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 26, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.003668\/2013-54, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDIS HUMBERTO URDANETA QUEVEDO, de nacionalidade venezuelana, filho de Venancio Rose Urdaneta e Maria Del Carmen Quevedo, nascido na Rep\u00fablica Bolivariana da Venezuela, em 8 de mar\u00e7o de 1954, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 27, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.011960\/2009-64, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, ISAAC PAULO MBUMBA, de nacionalidade angolana, filho de Paulo Mbumbo Ngona e de Umba Maria, nascido na Rep\u00fablica de Angola, em 10 de outubro de 1976, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 28, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08000.065240\/2017-18, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON BELTRAN ZURITA, de nacionalidade boliviana, filho de Domingo Beltran Contreras e de Sofia Zurita Najar, nascido no Estado Plurinacional da Bol\u00edvia, em 13 de dezembro de 1987, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 29, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.001000\/2016-15, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, HUGO ORLANDO SANCHEZ JIMENEZ, de nacionalidade colombiana, filia\u00e7\u00e3o desconhecida, nascido na Rep\u00fablica da Col\u00f4mbia, em 3 de abril de 1969, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 30, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.000239\/2018-30, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, CHARLOTTE VAN GENT, de nacionalidade sul-africana, filia\u00e7\u00e3o desconhecida, nascida na Rep\u00fablica da \u00c1frica do Sul, em 16 de abril de 1994, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 dias, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

-Portaria n\u00ba 31, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, usando da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08704.008797\/2015-62, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, LESZEK ZBIGNIEW WOJTOWICZ, de nacionalidade polonesa, filho de Miegzyslas W\u00f3jtowicz e de Werojoisza W\u00f3jtowicz, nascido na Pol\u00f4nia, em 16 de fevereiro de 1964, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 32, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.005695\/2011-08, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, JOS\u00c9 DOMINGO MEZA RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Meza e de Maria Ruiz Diaz, nascido na Rep\u00fablica do Paraguai, em 8 de junho de 1985, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 33, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.002008\/2015-18, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, MELVY PEREZ GONZALEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Adolfo Perez Chavez e de Margarita Gonzales Justiniano, nascida no Estado Plurinacional da Bol\u00edvia, em 20 de julho de 1969, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

– Portaria n\u00ba 34, de 12\/01\/19<\/p>\n

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTI\u00c7A E SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 202 do Decreto n\u00ba 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo n\u00ba 08018.003696\/2017-03, do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, resolve:<\/p>\n

EXPULSAR, do territ\u00f3rio nacional, em conformidade com o art. 54, \u00a71\u00ba, inciso II, e \u00a72\u00ba, da Lei n\u00ba 13.445, de 24 de maio de 2017, JACOB LAMPTEY ou VICTOR SERIFI, de nacionalidade ganense, filho de Lamptey Jacob Mensha e de Nadia Mensha, nascido na Rep\u00fablica do Gana, em 1\u00ba de janeiro de 1979, ficando a efetiva\u00e7\u00e3o da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no Pa\u00eds ou \u00e0 libera\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo per\u00edodo de 6 (seis) anos, a partir de sua sa\u00edda.<\/p>\n

Foram etetivamente assim expulsos, dois angolanos, dois bolivianos, uma russa, um venezuelano, um colombiano, uma sul-africana, um polon\u00eas, um paraguaio e um gan\u00eas.
\nCreio que isso por si s\u00f3 nos mostra, que nosso Pa\u00eds tem novos rumos, ao menos no que tange ao tratamento aos criminosos que ousem desafiar a Lei em solo brasileiro.<\/p>\n

Essas pessoas que foram condenadas a deixar o nosso Pa\u00eds, com a determina\u00e7\u00e3o de que sejam devolvidos aos seus pa\u00edses, tiveram condena\u00e7\u00f5es transitadas em julgado pela Justi\u00e7a brasileira.<\/p>\n

(ap. Ely Silmar Vidal – Te\u00f3logo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paran\u00e1)<\/p>\n

Contato:
\n(41) 99820-9599 (TIM)
\n(41) 98514-8333 (OI)
\n(41) 99109-8374 (Vivo)
\n(41) 99821-2381 (WhatsApp)<\/p>\n

Mensagem 160119 – Brasil acima de tudo e Deus acima de todos – (imagens da internet)<\/p>\n

Que o Esp\u00edrito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irm\u00e3os, por isso contamos contigo.<\/p>\n

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