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{"id":5145,"date":"2017-06-22T11:28:35","date_gmt":"2017-06-22T14:28:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/?p=5145"},"modified":"2017-06-22T13:01:59","modified_gmt":"2017-06-22T16:01:59","slug":"decreto-8243-2014-e-a-ditadura-socialista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/decreto-8243-2014-e-a-ditadura-socialista\/","title":{"rendered":"Decreto 8243-2014 e a Ditadura Socialista"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/p>\n

DECRETO N\u00ba 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 – Institui a Pol\u00edtica Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – SNPS, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n

A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al\u00ednea “a”, da Constitui\u00e7\u00e3o, e tendo em vista o disposto no art. 3\u00ba, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei n\u00ba 10.683, de 28 de maio de 2003,<\/p>\n

DECRETA:
\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00edda a Pol\u00edtica Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as inst\u00e2ncias democr\u00e1ticas de di\u00e1logo e a atua\u00e7\u00e3o conjunta entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e a sociedade civil.
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na formula\u00e7\u00e3o, na execu\u00e7\u00e3o, no monitoramento e na avalia\u00e7\u00e3o de programas e pol\u00edticas p\u00fablicas e no aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica ser\u00e3o considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS.
\nArt. 2\u00ba Para os fins deste Decreto, considera-se:
\nI – sociedade civil – o cidad\u00e3o, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou n\u00e3o institucionalizados, suas redes e suas organiza\u00e7\u00f5es;
\nII – conselho de pol\u00edticas p\u00fablicas – inst\u00e2ncia colegiada tem\u00e1tica permanente, institu\u00edda por ato normativo, de di\u00e1logo entre a sociedade civil e o governo para promover a participa\u00e7\u00e3o no processo decis\u00f3rio e na gest\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas;
\nIII – comiss\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas – inst\u00e2ncia colegiada tem\u00e1tica, institu\u00edda por ato normativo, criada para o di\u00e1logo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo espec\u00edfico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades;
\nIV – confer\u00eancia nacional – inst\u00e2ncia peri\u00f3dica de debate, de formula\u00e7\u00e3o e de avalia\u00e7\u00e3o sobre temas espec\u00edficos e de interesse p\u00fablico, com a participa\u00e7\u00e3o de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e a\u00e7\u00f5es acerca do tema tratado;
\nV – ouvidoria p\u00fablica federal – inst\u00e2ncia de controle e participa\u00e7\u00e3o social respons\u00e1vel pelo tratamento das reclama\u00e7\u00f5es, solicita\u00e7\u00f5es, den\u00fancias, sugest\u00f5es e elogios relativos \u00e0s pol\u00edticas e aos servi\u00e7os p\u00fablicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gest\u00e3o p\u00fablica;
\nVI – mesa de di\u00e1logo – mecanismo de debate e de negocia\u00e7\u00e3o com a participa\u00e7\u00e3o dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais;
\nVII – f\u00f3rum interconselhos – mecanismo para o di\u00e1logo entre representantes dos conselhos e comiss\u00f5es de pol\u00edticas p\u00fablicas, no intuito de acompanhar as pol\u00edticas p\u00fablicas e os programas governamentais, formulando recomenda\u00e7\u00f5es para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade;
\nVIII – audi\u00eancia p\u00fablica – mecanismo participativo de car\u00e1ter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o oral dos participantes, cujo objetivo \u00e9 subsidiar decis\u00f5es governamentais;
\nIX – consulta p\u00fablica – mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de car\u00e1ter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribui\u00e7\u00f5es por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convoca\u00e7\u00e3o; e
\nX – ambiente virtual de participa\u00e7\u00e3o social – mecanismo de intera\u00e7\u00e3o social que utiliza tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o, em especial a internet, para promover o di\u00e1logo entre administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e sociedade civil.
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As defini\u00e7\u00f5es previstas neste Decreto n\u00e3o implicam na desconstitui\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de conselhos, comiss\u00f5es e demais inst\u00e2ncias de participa\u00e7\u00e3o social j\u00e1 institu\u00eddos no \u00e2mbito do governo federal.
\nArt. 3\u00ba S\u00e3o diretrizes gerais da PNPS:
\nI – reconhecimento da participa\u00e7\u00e3o social como direito do cidad\u00e3o e express\u00e3o de sua autonomia;
\nII – complementariedade, transversalidade e integra\u00e7\u00e3o entre mecanismos e inst\u00e2ncias da democracia representativa, participativa e direta;
\nIII – solidariedade, coopera\u00e7\u00e3o e respeito \u00e0 diversidade de etnia, ra\u00e7a, cultura, gera\u00e7\u00e3o, origem, sexo, orienta\u00e7\u00e3o sexual, religi\u00e3o e condi\u00e7\u00e3o social, econ\u00f4mica ou de defici\u00eancia, para a constru\u00e7\u00e3o de valores de cidadania e de inclus\u00e3o social;
\nIV – direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 transpar\u00eancia e ao controle social nas a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as caracter\u00edsticas e o idioma da popula\u00e7\u00e3o a que se dirige;
\nV – valoriza\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o para a cidadania ativa;
\nVI – autonomia, livre funcionamento e independ\u00eancia das organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil; e
\nVII – amplia\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle social.
\nArt. 4\u00ba S\u00e3o objetivos da PNPS, entre outros:
\nI – consolidar a participa\u00e7\u00e3o social como m\u00e9todo de governo;
\nII – promover a articula\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias e dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social;
\nIII – aprimorar a rela\u00e7\u00e3o do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes;
\nIV – promover e consolidar a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social nas pol\u00edticas e programas de governo federal;
\nV – desenvolver mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social nas etapas do ciclo de planejamento e or\u00e7amento;
\nVI – incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem m\u00faltiplas formas de express\u00e3o e linguagens de participa\u00e7\u00e3o social, por meio da internet, com a ado\u00e7\u00e3o de tecnologias livres de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o, especialmente, softwares e aplica\u00e7\u00f5es, tais como c\u00f3digos fonte livres e audit\u00e1veis, ou os dispon\u00edveis no Portal do Software P\u00fablico Brasileiro;
\nVII – desenvolver mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social acess\u00edveis aos grupos sociais historicamente exclu\u00eddos e aos vulner\u00e1veis;
\nVIII – incentivar e promover a\u00e7\u00f5es e programas de apoio institucional, forma\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o em participa\u00e7\u00e3o social para agentes p\u00fablicos e sociedade civil; e
\nIX – incentivar a participa\u00e7\u00e3o social nos entes federados.
\nArt. 5\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta e indireta dever\u00e3o, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as inst\u00e2ncias e os mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social, previstos neste Decreto, para a formula\u00e7\u00e3o, a execu\u00e7\u00e3o, o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o de seus programas e pol\u00edticas p\u00fablicas.
\n\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os e entidades referidos no caput elaborar\u00e3o, anualmente, relat\u00f3rio de implementa\u00e7\u00e3o da PNPS no \u00e2mbito de seus programas e pol\u00edticas setoriais, observadas as orienta\u00e7\u00f5es da Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica.
\n\u00a7 2\u00ba A Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica elaborar\u00e1 e publicar\u00e1 anualmente relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o da PNPS no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal.
\nArt. 6\u00ba S\u00e3o inst\u00e2ncias e mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social, sem preju\u00edzo da cria\u00e7\u00e3o e do reconhecimento de outras formas de di\u00e1logo entre administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e sociedade civil:
\nI – conselho de pol\u00edticas p\u00fablicas;
\nII – comiss\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas;
\nIII – confer\u00eancia nacional;
\nIV – ouvidoria p\u00fablica federal;
\nV – mesa de di\u00e1logo;
\nVI – f\u00f3rum interconselhos;
\nVII – audi\u00eancia p\u00fablica;
\nVIII – consulta p\u00fablica; e
\nIX – ambiente virtual de participa\u00e7\u00e3o social.
\nArt. 7\u00ba O Sistema Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, ser\u00e1 integrado pelas inst\u00e2ncias de participa\u00e7\u00e3o social previstas nos incisos I a
\nIV do art. 6\u00ba deste Decreto, sem preju\u00edzo da integra\u00e7\u00e3o de outras formas de di\u00e1logo entre a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal e a sociedade civil.
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica publicar\u00e1 a rela\u00e7\u00e3o e a respectiva composi\u00e7\u00e3o das inst\u00e2ncias integrantes do SNPS.
\nArt. 8\u00ba Compete \u00e0 Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica:
\nI – acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o da PNPS nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta e indireta;
\nII – orientar a implementa\u00e7\u00e3o da PNPS e do SNPS nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal direta e indireta;
\nIII – realizar estudos t\u00e9cnicos e promover avalia\u00e7\u00f5es e sistematiza\u00e7\u00f5es das inst\u00e2ncias e dos mecanismos de participa\u00e7\u00e3o social definidos neste Decreto;
\nIV – realizar audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas sobre aspectos relevantes para a gest\u00e3o da PNPS e do SNPS; e
\nV – propor pactos para o fortalecimento da participa\u00e7\u00e3o social aos demais entes da federa\u00e7\u00e3o.
\nArt. 9\u00ba Fica institu\u00eddo o Comit\u00ea Governamental de Participa\u00e7\u00e3o Social – CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica no monitoramento e na implementa\u00e7\u00e3o da PNPS e na coordena\u00e7\u00e3o do SNPS.
\n\u00a7 1\u00ba O CGPS ser\u00e1 coordenado pela Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, que dar\u00e1 o suporte t\u00e9cnico-administrativo para seu funcionamento.
\n\u00a7 2\u00ba Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica dispor\u00e1 sobre seu funcionamento.
\nArt. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constitui\u00e7\u00e3o de novos conselhos de pol\u00edticas p\u00fablicas e na reorganiza\u00e7\u00e3o dos j\u00e1 constitu\u00eddos devem ser observadas, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – presen\u00e7a de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma parit\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o aos representantes governamentais, quando a natureza da representa\u00e7\u00e3o o recomendar;
\nII – defini\u00e7\u00e3o, com consulta pr\u00e9via \u00e0 sociedade civil, de suas atribui\u00e7\u00f5es, compet\u00eancias e natureza;
\nIII – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
\nIV – estabelecimento de crit\u00e9rios transparentes de escolha de seus membros;
\nV – rotatividade dos representantes da sociedade civil;
\nVI – compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua compet\u00eancia; e
\nVII – publicidade de seus atos.
\n\u00a7 1\u00ba A participa\u00e7\u00e3o dos membros no conselho \u00e9 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada.
\n\u00a7 2\u00ba A publica\u00e7\u00e3o das resolu\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se \u00e0 an\u00e1lise de legalidade do ato pelo \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar n\u00ba 73, de 10 de fevereiro de 1993.
\n\u00a7 3\u00ba A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de pol\u00edticas p\u00fablicas deve ser assegurada mediante a recondu\u00e7\u00e3o limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas tr\u00eas recondu\u00e7\u00f5es consecutivas.
\n\u00a7 4\u00ba A participa\u00e7\u00e3o de dirigente ou membro de organiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil que atue em conselho de pol\u00edtica p\u00fablica n\u00e3o configura impedimento \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de parceria com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.
\n\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de parceira que envolva transfer\u00eancia de recursos financeiros de dota\u00e7\u00f5es consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham refer\u00eancia com o processo de sele\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o da parceria.
\nArt. 11. Nas comiss\u00f5es de pol\u00edticas p\u00fablicas devem ser observadas, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – presen\u00e7a de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil;
\nII – defini\u00e7\u00e3o de prazo, tema e objetivo a ser atingido;
\nIII – garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil;
\nIV – estabelecimento de crit\u00e9rios transparentes de escolha de seus membros; e
\nV – publicidade de seus atos.
\nArt. 12. As confer\u00eancias nacionais devem observar, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – divulga\u00e7\u00e3o ampla e pr\u00e9via do documento convocat\u00f3rio, especificando seus objetivos e etapas;
\nII – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
\nIII – estabelecimento de crit\u00e9rios e procedimentos para a designa\u00e7\u00e3o dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;
\nIV – integra\u00e7\u00e3o entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver;
\nV – disponibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos documentos de refer\u00eancia e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
\nVI – defini\u00e7\u00e3o dos procedimentos metodol\u00f3gicos e pedag\u00f3gicos a serem adotados nas diferentes etapas;
\nVII – publicidade de seus resultados;
\nVIII – determina\u00e7\u00e3o do modelo de acompanhamento de suas resolu\u00e7\u00f5es; e
\nIX – indica\u00e7\u00e3o da periodicidade de sua realiza\u00e7\u00e3o, considerando o calend\u00e1rio de outros processos conferenciais.
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As confer\u00eancias nacionais ser\u00e3o convocadas por ato normativo espec\u00edfico, ouvido o CGPS sobre a pertin\u00eancia de sua realiza\u00e7\u00e3o.
\nArt. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da Uni\u00e3o da Controladoria-Geral da Uni\u00e3o nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto n\u00ba 8.109, de 17 de setembro de 2013.
\nArt. 14. As mesas de di\u00e1logo devem observar, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – participa\u00e7\u00e3o das partes afetadas;
\nII – envolvimento dos representantes da sociedade civil na constru\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o do conflito;
\nIII – prazo definido de funcionamento; e
\nIV – acompanhamento da implementa\u00e7\u00e3o das solu\u00e7\u00f5es pactuadas e obriga\u00e7\u00f5es voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As mesas de di\u00e1logo criadas para o aperfei\u00e7oamento das condi\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es de trabalho dever\u00e3o, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo.
\nArt. 15. Os f\u00f3runs interconselhos devem observar, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ou programa a ser objeto de debate, formula\u00e7\u00e3o e acompanhamento;
\nII – defini\u00e7\u00e3o dos conselhos e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil a serem convidados pela sua vincula\u00e7\u00e3o ao tema;
\nIII – produ\u00e7\u00e3o de recomenda\u00e7\u00f5es para as pol\u00edticas e programas em quest\u00e3o; e
\nIV – publicidade das conclus\u00f5es.
\nArt. 16. As audi\u00eancias p\u00fablicas devem observar, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – divulga\u00e7\u00e3o ampla e pr\u00e9via do documento convocat\u00f3rio, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realiza\u00e7\u00e3o;
\nII – livre acesso aos sujeitos afetados e interessados;
\nIII – sistematiza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es recebidas;
\nIV – publicidade, com ampla divulga\u00e7\u00e3o de seus resultados, e a disponibiliza\u00e7\u00e3o do conte\u00fado dos debates; e
\nV – compromisso de resposta \u00e0s propostas recebidas.
\nArt. 17. As consultas p\u00fablicas devem observar, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – divulga\u00e7\u00e3o ampla e pr\u00e9via do documento convocat\u00f3rio, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realiza\u00e7\u00e3o;
\nII – disponibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e em tempo h\u00e1bil dos documentos que ser\u00e3o objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material t\u00e9cnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta p\u00fablica e a an\u00e1lise de impacto regulat\u00f3rio, quando houver;
\nIII – utiliza\u00e7\u00e3o da internet e de tecnologias de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o;
\nIV – sistematiza\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es recebidas;
\nV – publicidade de seus resultados; e
\nVI – compromisso de resposta \u00e0s propostas recebidas.
\nArt. 18. Na cria\u00e7\u00e3o de ambientes virtuais de participa\u00e7\u00e3o social devem ser observadas, no m\u00ednimo, as seguintes diretrizes:
\nI – promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o de forma direta da sociedade civil nos debates e decis\u00f5es do governo;
\nII – fornecimento \u00e0s pessoas com defici\u00eancia de todas as informa\u00e7\u00f5es destinadas ao p\u00fablico em geral em formatos acess\u00edveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de defici\u00eancia;
\nIII – disponibiliza\u00e7\u00e3o de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro;
\nIV – explicita\u00e7\u00e3o de objetivos, metodologias e produtos esperados;
\nV – garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
\nVI – defini\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de comunica\u00e7\u00e3o e mobiliza\u00e7\u00e3o, e disponibiliza\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios para o di\u00e1logo;
\nVII – utiliza\u00e7\u00e3o de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso;
\nVIII – prioriza\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o de dados em formatos abertos e leg\u00edveis por m\u00e1quinas;
\nIX – sistematiza\u00e7\u00e3o e publicidade das contribui\u00e7\u00f5es recebidas;
\nX – utiliza\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de softwares e licen\u00e7as livres como estrat\u00e9gia de est\u00edmulo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o na constru\u00e7\u00e3o das ferramentas tecnol\u00f3gicas de participa\u00e7\u00e3o social; e
\nXI – fomento \u00e0 integra\u00e7\u00e3o com inst\u00e2ncias e mecanismos presenciais, como transmiss\u00e3o de debates e oferta de oportunidade para participa\u00e7\u00e3o remota.
\nArt. 19. Fica institu\u00edda a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, inst\u00e2ncia colegiada interministerial respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
\n\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es da Mesa de Monitoramento ser\u00e3o convocadas pela Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica, sendo convidados os Secret\u00e1rios-Executivos dos minist\u00e9rios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasi\u00e3o.
\n\u00a7 2\u00ba Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica dispor\u00e1 sobre as compet\u00eancias espec\u00edficas, o funcionamento e a cria\u00e7\u00e3o de subgrupos da inst\u00e2ncia prevista no caput.
\nArt. 20. As ag\u00eancias reguladoras observar\u00e3o, na realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancias e consultas p\u00fablicas, o disposto neste Decreto, no que c o u b e r.
\nArt. 21. Compete \u00e0 Casa Civil da Presid\u00eancia da Rep\u00fablica decidir sobre a ampla divulga\u00e7\u00e3o de projeto de ato normativo de especial significado pol\u00edtico ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto n\u00ba 4.176, de 28 de mar\u00e7o de 2002.
\nArt. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.
\nBras\u00edlia, 23 de maio de 2014; 193\u00ba da Independ\u00eancia e 126\u00ba da Rep\u00fablica.
\nDILMA ROUSSEFF
\nMiriam Belchior
\nGilberto Carvalho
\nJorge Hage Sobrinho<\/p>\n

Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o – (pgs: 6, 7 e 8 do dia 26\/05\/2014)<\/p>\n

(ap. Ely Silmar Vidal – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 220617 – Decreto 8243-2014 e a Ditadura Socialista – imagens da internet)<\/p>\n

Que o Esp\u00edrito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irm\u00e3os, por isso contamos contigo.<\/p>\n

Se esta mensagem te foi \u00fatil, e achas que poder\u00e1 ser \u00fatil a mais algu\u00e9m, ajude-nos:<\/p>\n

(ficaremos muito gratos que, ao replicar o e-mail, seja preservada a fonte)<\/p>\n

leia este texto completo e outros em:<\/p>\n

http:\/\/www.portaldaradio.com<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

DECRETO N\u00ba 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014 – Institui a Pol\u00edtica Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participa\u00e7\u00e3o Social – SNPS, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A PRESIDENTA DA REP\u00daBLICA, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, al\u00ednea “a”, da Constitui\u00e7\u00e3o, … Continue lendo “Decreto 8243-2014 e a Ditadura Socialista”<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_jetpack_memberships_contains_paid_content":false,"footnotes":"","jetpack_publicize_message":"","jetpack_publicize_feature_enabled":true,"jetpack_social_post_already_shared":true,"jetpack_social_options":{"image_generator_settings":{"template":"highway","enabled":false}}},"categories":[3],"tags":[],"jetpack_publicize_connections":[],"jetpack_featured_media_url":"","jetpack_sharing_enabled":true,"jetpack_shortlink":"https:\/\/wp.me\/p6pIac-1kZ","jetpack-related-posts":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5145"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5145"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5145\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":5148,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5145\/revisions\/5148"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5145"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5145"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.elyvidal.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5145"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}