Nota da AJUFE sobre a PEC 241:

A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil – vem a público trazer algumas considerações sobre a PEC 241, a chamada PEC do Teto, bem como rebater algumas inverdades que vêm sendo divulgadas na mídia sobre a intenção das associações de Magistrados e Procuradores da República ao se manifestarem contrariamente ao referido projeto de emenda constitucional.

O governo, diante do rombo financeiro deixado pela má gestão e corrupção, culpando unicamente o serviço público e sob o pretexto de controlar os gastos excessivos e permitir que o país volte a crescer, pretende impor um congelamento no orçamento, estipulando que as despesas de um ano não poderão ultrapassar a inflação do ano anterior.

O governo faz manobras para aprovar rapidamente a emenda, sem qualquer debate prévio e amplo com participação da população, que vai sofrer diretamente seus efeitos.

Investimentos em áreas essenciais – saúde, educação e assistência social – estarão limitados caso referida emenda constitucional seja aprovada, e nenhum debate é proposto para que a sociedade civil possa ter conhecimento do alcance dessa reforma e das suas consequências.

O mero reajuste pela inflação não é suficiente para suprir a despesa gerada pelo simples aumento da população que, em situações de crise economia depende ainda mais dos serviços públicos.

Outrossim, o raciocínio de que o rombo no orçamento federal vem do pagamento de salários ao funcionalismo público não pode ser levado em consideração, uma vez que os valores apontados em ranking recentemente divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo não correspondem à realidade, especialmente da magistratura federal.

E, ao contrário do que ali consta, o Poder Judiciário sofreu fortemente com os cortes orçamentários impostos para o ano corrente, o que já vem prejudicando a prestação do serviço e a própria manutenção dos fóruns, gerando demissões em massas de funcionários terceirizados que lidavam com a limpeza e segurança e também de estagiários.

A alegada independência orçamentária do Poder Judiciário não existe na prática, apesar de constitucionalmente prevista. Além disso, ao contrário do que foi afirmado na reportagem, nenhum reajuste foi concedido este ano à Magistratura e ao Ministério Público Federal, enquanto outros reajustes foram dados a diversas categorias de funcionários do Poder Executivo.

O governo também contra-argumenta que, sem a aprovação da PEC, a única alternativa é o aumento de impostos.

A Ajufe aproveita o ensejo para ressaltar que sempre se manifestou favoravelmente à reforma tributária, que vem sendo sucessivamente adiada por diferentes governos e legislações. Ressalte-se que a carga tributária que incide sobre o contribuinte brasileiro é altíssima, sendo que a única medida tomada pelos governos é sempre a maior oneração do contribuinte.

Boa gestão dos gastos públicos é essencial para qualquer economia, pública e privada. No entanto, além de impedir qualquer debate sobre as novas medidas propostas, o governo impõe restrições para um período extremamente longo, de 20 anos, durante o qual não poderá haver nenhuma expansão no serviço público além do crescimento da inflação, o que, como visto, é insuficiente para conter a simples demanda.

Especificamente no tocante ao Poder Judiciário, investimentos deixarão de ser feitos, novos concursos não poderão ser abertos, a demanda de processos aumentará e a força de trabalho não, gerando mais atraso na prestação jurisdicional. E outras restrições atingirão também os serviços de saúde, assistência social, educação e toda a população brasileira sentirá seus efeitos nefastos.

10/10/2016 -:/.ajufe.org/imprensa/ajufe-na-imprensa/nota-da-ajufe-sobre-a-pec-241/

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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