Escola Sem Partido e a Liberdade de Expressão

Fora da sala de aula, o professor é um cidadão e, como cidadão, tem direito de dizer o que pensa sobre qualquer assunto. A liberdade de expressão existe para o indivíduo que fala na praça pública, nos jornais, na internet, no rádio, nos púlpitos e em qualquer lugar onde as pessoas não sejam obrigadas a escutar o que ele está dizendo.
Na sala de aula é diferente. Os alunos são obrigados a escutar o professor. Ora, se o professor pudesse exercer a liberdade de expressão dentro da sala de aula, a liberdade de consciência dos seus alunos — que é assegurada pela Constituição — seria letra morta. Ele diz o que pensa e os alunos são obrigados a escutar? Não pode ser assim.
O aluno não pode desligar o professor.
O simples fato de o professor ser obrigado a transmitir determinado conteúdo aos alunos já significa que ele não tem liberdade de expressão no exercício da atividade docente.
Se ele tivesse liberdade de expressão, ele poderia gastar todo o tempo das suas aulas para falar do que bem entendesse — religião, política, futebol, etc. –, e ninguém poderia puni-lo por isso. Nesse caso, qualquer pessoa poderia dar aulas, já que qualquer pessoas tem suas próprias opinões sobre qualquer assunto.
Nenhum funcionário público desfruta de liberdade de expressão no exercício de suas funções. Nem os ministros do STF. Os professores muito menos, já que eles se dirigem a uma audiência cativa. – (Escola Sem Partido)

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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