Confronto Polícia X Bandidos

O ponto chave de tudo seria esclarecer, que qualquer pessoa, seja quem for, que ouse fazer frente à ordem institucional vigente, e por esse motivo queira confrontar-se com as Forças Policiais, tem que ser eliminado.
A pergunta que cabe é: Quem foi que disse, que alguém possa querer medir forças com aqueles que têm o dever de oficio de defender a comunidade?

No vídeo em questão o Deputado Estadual Ricardo Arruda, nos traz a informação do que aconteceu no Morro do Fallet, no Rio de Janeiro.
A disputa entre duas facções, acabou gerando uma guerra, e nisso foram chamadas as Forças Policiais.
Naturalmente que a chegada da polícia, acaba gerando um conflito, já não mais entre as duas forças apenas, mas também contra a sociedade, que se faz representada pelas Forças policiais.
O BOPE ao chegar, é recebido a bala e com isso, ocasionou-se a eliminação dos 13 elementos.
Armas, drogas, munições apreendidas, e ainda assim a Grupo GLOBO de Jornalismo, resolve apresentar a matéria, deixando dúvidas quanto à legalidade e legitimidade da atuação do BOPE.
Uma das alegações é a de que em um confronto, tenha que haver baixas de ambos os lados, caso contrário, passa a parecer aos jornalistas, apenas uma execução sumária. Passa a ideia de que o BOPE naquele dia acordou com uma disposição danada, para sair pelas ruas à procura de alguém que pudesse ser eliminado.
Percebe-se claramente o descompromisso dos jornalistas para com a realidade natural dos fatos.
Ignoram os ineptos jornalistas, que os meliantes, escolheram o caminho que queriam trilhar, resolveram, seguir o caminho da criminalidade, e naquele dia, optaram pelo confronto com a polícia.
Ora, ao fazer tal opção, é natural que alguém tombaria, poderia acontecer de algum policial tombar? Naturalmente que sim, como aconteceu inúmeras vezes e como vez ou outra acontece.Porém, na ocasião descrita no vídeo, isso não aconteceu. Então, para os “jornalistas” de plantão, a ação foi de execução, e os policiais, não mais considerados policiais, senão executores de pessoas que resolveram “apenas” trocar tiros com as Forças Policiais.
Como se o fato de alguém resolver trocar tiros com a polícia, não pudesse por isso mesmo, justificar uma atuação incisiva e eficiente da polícia.
Para os jornalistas, talvez, o que seria necessário é que nossos policiais, depusessem as armas e fossem entregar com seus corpos, flores à marginália ali representada por alguns elementos, incluindo aí, os 13 mortos em questão:

Jornalista: “Acho que a própria comunidade admite que eles estavam realmente num tiroteio, num confronto com a polícia. A polícia mostrou os armamentos apreendidos nessa operação.
De toda forma, treze mortes é algo tão descomunal, tão fora da rotina, tão absurdo, que num confronto morre um, ou morre dois… A gente não tá lá, não dá para saber, mas treze, fica realmente parecendo uma execução…
Então é preciso uma investigação do Ministério Público, da própria Corregedoria da Polícia, da Defensoria Pública. É um caso que tem que ser esclarecido.”

O policial que age a favor da população e que num caso como este, acaba matando o meliante, é enquadrado pela mídia como executor.
Prestem atenção ao absurdo do que se diz, e tome você o julgamento e colabore, para que nossa sociedade possa enfim, voltar a ter paz.

Mas a #globolixo acha que os corretos são os bandidos, e que a polícia só tem vontade de sair e fazer justiça com as próprias mãos.

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Mensagem 080619 – Confronto Polícia X Bandidos – (imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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