Como deve funcionar o País durante a Intervenção Militar

1 – Intervenção no Executivo
2 – Suspensão trabalhos no Legislativo
3 – Intervenção no Judiciário
4 – Ministério Público Federal
Pode-se dizer que houve conluio entre todas as instituições e as quadrilhas criminosas que começaram a operar dentro do sistema governamental. Presídios, quem manda são os membros das facções
Favelas, quem manda são os patrões das favelas
O foco principal é a colocação do País nos trilhos ético-morais, para a reconstrução, para a reconquista do que determina o lema de nossa bandeira “Ordem e Progresso”.
O mais importante é a neutralização das forças paralelas, ou seja, dos movimentos (MST, MTST, CUT, Força Sindical, INCRA, Black-Blocks, e alguns outros, chamados movimentos, que após a instauração do comunismo, seriam chamados “COLETIVOS”) para que assim, havendo essa referida neutralização, nossas Forças Armadas, possam reinar absolutos.
O que impede isso hoje, são as imunidades que esses grupos, mais especialmente seus líderes, gozam, frente as leis vigentes em nosso País, uma vez que, nem ao menos Lei anti-terrorismo, temos em nosso código.
Dr. Ribas Paiva – Intervenção Militar – Polícia Militar e Forças Armadas – Entenda

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná – skype: siscompar – fones: 041-41-99820-9599 (TIM) – 021-41-99821-2381 (CLARO e WhatsApp) – 015-41-99109-8374 (VIVO) – 014-41-98514-8333 (OI) – mensagem 101117 – Como deve funcionar o País durante a Intervenção Militar – imagens da internet)

Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Comentários

Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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