Brasil acima de tudo e Deus acima de todos

Observando que o Rodrigo Maia não pode de forma alguma assumir o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados Federais, pelo Artigo 57 da Constituição Federal.

“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)”

Nesse artigo 57, no parágrafo IV está implícita a proibição, pelo fato de ele estar ocupando o cargo ao qual quer se candidatar. A menos que exista alguma ressalva, algum outro dispositivo, isso parece não encontrar amparo junto à Lei.
Porém e mais importante que isso é o fato de o mesmo estar sendo apontado pela própria Polícia Federal, por corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
E não esquecendo, que Renan Calheiros está em igualdade de condições, envolto nos mesmos crimes praticamente, com uma ou outra ressalva.

Os trabalhos para a recondução do País à autonomia continua, e uma das principais promessas de campanha vem à luz, ainda que não na integralidade, uma vez que sabemos que a Câmara, o Senado e o STF, tudo farão para impedir o sucesso do novo governo. Pois bem, o Presidente Jair Bolsonaro, o Vice-Presidente Hamilton Mourão, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, o Ministro de Estado da Defesa General Fernando Azevedo e Silva, e do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional General Augusto Heleno Ribeiro Pereira; estes neste dia 15/01/19 em reunião juntamente contando com a presença de inúmeras outras autoridades, o presidente assina um decreto que dispõe sobre o Registro, Posse e Comercialização de Armas de Fogo e Munição.
Neste momento é claro surgirão os problemas para engessar os atos do governo, no entanto o presidente se ampara na decisão popular no referendo de 2005 e determina que o referido referendo seja respeitado:

“restabelecer um direito definido nas urnas por ocasião do referendo de 2005, onde infelizmente o governo à época, buscou maneiras, em decretos e portarias, a negar-lhes esse direito. O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento.” – (Presidente da República Jair Bolsonaro)

Dessa forma e assinando esse decreto, Jair Bolsonaro, permite à população a possibilidade de que cada cidadão, após ser devidamente sabatinado pelas formas necessárias, possa vir a possuir até quatro armas por cidadão, inclusive tendo ampliado esse limite, caso o cidadão viesse a ter empresas, ou mesmo, outras residências.

E para a nossa satisfação, vemos o Dr. Sérgio Moro no papel de Ministro da Justiça e da Segurança Pública, já deixando claro a que veio e como vai funcionar desde a sua nomeação esta pasta e o que estiver ao seu alcance. Desta feita vimos que o excelentíssimo senhor Ministro da Justiça, decretou a expulsão de 11 criminosos estrangeiros, promovendo a “retirada compulsória do território nacional”.
Moro já começou a dar exemplos de como será seu trabalho à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O ministro Sergio Moro expulsou 11 criminosos estrangeiros do Brasil, conforme se pode observar pelas portarias de expulsão, publicadas e Diário Oficial da União em 15/01/19 e devidamente assinadas pelo Ministro.

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

– Portaria nº 24, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003890/2016-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, TATIANA SEREBRENNIKOVA, de nacionalidade russa, filha de Vladmir Serebrennikov e de Tatiana Serebrennikov, nascida na Federação Russa, em 6 de novembro de 1986, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 24 (vinte e quatro) dias, a partir de sua saída.

Portaria nº 25, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.013369/2012-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, AUGUSTO DIDI EBONETE, de nacionalidade angolana, filho de Augusto Ferreira Ebonete e de Madalena da Silva Sifa, nascido na República de Angola, em 22 de dezembro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 26, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003668/2013-54, do Ministério da Justiça, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FREDIS HUMBERTO URDANETA QUEVEDO, de nacionalidade venezuelana, filho de Venancio Rose Urdaneta e Maria Del Carmen Quevedo, nascido na República Bolivariana da Venezuela, em 8 de março de 1954, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 27, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011960/2009-64, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ISAAC PAULO MBUMBA, de nacionalidade angolana, filho de Paulo Mbumbo Ngona e de Umba Maria, nascido na República de Angola, em 10 de outubro de 1976, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 28, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.065240/2017-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WILSON BELTRAN ZURITA, de nacionalidade boliviana, filho de Domingo Beltran Contreras e de Sofia Zurita Najar, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 13 de dezembro de 1987, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua saída.

– Portaria nº 29, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001000/2016-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HUGO ORLANDO SANCHEZ JIMENEZ, de nacionalidade colombiana, filiação desconhecida, nascido na República da Colômbia, em 3 de abril de 1969, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 37 (trinta e sete) anos e 4 (quatro) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 30, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000239/2018-30, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHARLOTTE VAN GENT, de nacionalidade sul-africana, filiação desconhecida, nascida na República da África do Sul, em 16 de abril de 1994, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 dias, a partir de sua saída.

-Portaria nº 31, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.008797/2015-62, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LESZEK ZBIGNIEW WOJTOWICZ, de nacionalidade polonesa, filho de Miegzyslas Wójtowicz e de Werojoisza Wójtowicz, nascido na Polônia, em 16 de fevereiro de 1964, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída.

– Portaria nº 32, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.005695/2011-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSÉ DOMINGO MEZA RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Carlos Meza e de Maria Ruiz Diaz, nascido na República do Paraguai, em 8 de junho de 1985, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 33, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.002008/2015-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MELVY PEREZ GONZALEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Adolfo Perez Chavez e de Margarita Gonzales Justiniano, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de julho de 1969, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída.

– Portaria nº 34, de 12/01/19

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 202 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.003696/2017-03, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

EXPULSAR, do território nacional, em conformidade com o art. 54, §1º, inciso II, e §2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JACOB LAMPTEY ou VICTOR SERIFI, de nacionalidade ganense, filho de Lamptey Jacob Mensha e de Nadia Mensha, nascido na República do Gana, em 1º de janeiro de 1979, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos, a partir de sua saída.

Foram etetivamente assim expulsos, dois angolanos, dois bolivianos, uma russa, um venezuelano, um colombiano, uma sul-africana, um polonês, um paraguaio e um ganês.
Creio que isso por si só nos mostra, que nosso País tem novos rumos, ao menos no que tange ao tratamento aos criminosos que ousem desafiar a Lei em solo brasileiro.

Essas pessoas que foram condenadas a deixar o nosso País, com a determinação de que sejam devolvidos aos seus países, tiveram condenações transitadas em julgado pela Justiça brasileira.

(ap. Ely Silmar Vidal – Teólogo, Psicanalista, Jornalista e presidente do CIEP – Clube de Imprensa Estado do Paraná)

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Que o Espírito Santo do Senhor nos oriente a todos para que possamos iluminar um pouquinho mais o caminho de nossos irmãos, por isso contamos contigo.

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Autor: Ely Vidal

Olá, eu sou Psicanalista, Jornalista, Teólogo e pai de 7 filhos maravilhosos! Presido o Instituto IESS (Instituto de Educação e Serviço Social) que, dentre outras atividades, provê atendimentos psicanalíticos, suporte jurídico por meio da arbitragem e mediação de conflitos. CIP (Psicanalista) sob nº 0001-12-PF-BR. DRT (Jornalista) sob n° 0009597/PR.

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